Mundo • 12:02h • 19 de julho de 2024
Violação de privacidade no WhatsApp: MPF e Idec pedem indenização recorde de R$ 1,7 bilhão
Empresa é acusada de implementar mudanças sem transparência, violando a LGPD e permitindo abusos no compartilhamento de dados dos usuários
Da Redação | Com informações do MPF | Foto: Arquivo
O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) entraram com uma ação civil pública contra o WhatsApp, exigindo uma indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos.
A ação se deve à falta de transparência na implementação da nova política de privacidade do aplicativo em 2021, que forçou os usuários a aceitarem regras que permitiam o compartilhamento abusivo de dados pessoais com outras plataformas do Grupo Meta, como Facebook e Instagram.
A indenização solicitada é baseada em multas que o WhatsApp já foi condenado a pagar na Europa por violações similares, considerando a semelhança das legislações de proteção de dados brasileiras e europeias. Entre 2021 e 2023, a União Europeia impôs multas de 230,5 milhões de euros à empresa por irregularidades na política de privacidade.
Além da indenização, o MPF e o Idec querem que o WhatsApp interrompa imediatamente o compartilhamento de dados pessoais com outras empresas do Grupo Meta e forneça ferramentas para que os usuários possam recusar as mudanças na política de privacidade sem perder acesso ao serviço.
A ação também inclui a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como ré, devido a falhas na fiscalização das práticas do WhatsApp.
Falta de transparência e coação
Em 2021, o WhatsApp introduziu mudanças em sua política de privacidade sem fornecer informações claras aos usuários. Muitos foram forçados a aceitar os novos termos para continuar usando o aplicativo.
Essas mudanças permitiram que o WhatsApp coletasse e compartilhasse uma grande quantidade de dados pessoais com empresas do Grupo Meta, sem que os usuários estivessem plenamente informados sobre isso.
Irregularidades na coleta de dados
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a coleta de dados deve ser limitada ao mínimo necessário para a prestação do serviço. No entanto, o WhatsApp coletou informações além do necessário, como fotos de perfil e localização, para interesses comerciais, violando a LGPD.
Falhas na fiscalização da ANPD
A ação também aponta falhas na atuação da ANPD, que inicialmente colaborou com o MPF e outras instituições na fiscalização do WhatsApp, mas depois mudou sua postura, impondo sigilo sobre o processo e deixando de fornecer informações. A ação pede que a ANPD seja obrigada a apresentar todos os documentos relacionados ao caso e a criar normas que limitem a decretação de sigilo em processos de fiscalização.
O número da ação civil pública é 5018090-42.2024.4.03.6100, e sua tramitação pode ser consultada no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A ação na íntegra pode ser lida aqui.
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