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Mundo • 18:31h • 14 de dezembro de 2025

Vendavais e imóveis: o que diz a lei sobre quem paga a conta após tempestades

Danos estruturais, queima de aparelhos e falta de energia estão entre os principais conflitos que surgem após tempestades, e especialistas explicam como a lei divide obrigações

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Assessoria | Foto: Arquivo/Âncora1

Vendavais reacendem dúvidas sobre responsabilidades em imóveis e colocam locadores e inquilinos em alerta
Vendavais reacendem dúvidas sobre responsabilidades em imóveis e colocam locadores e inquilinos em alerta

Os vendavais que atingem diversas regiões do país nas últimas semanas voltaram a expor uma questão recorrente para quem mora de aluguel: quando um imóvel sofre danos por tempestades, quem deve pagar pelos reparos, o proprietário ou o inquilino? Com destelhamentos, infiltrações, queda de árvores e oscilações prolongadas de energia, muitos moradores se veem diante de prejuízos imediatos e pouca clareza sobre direitos e deveres previstos em lei.

Segundo a advogada Siglia Azevedo, especialista em Direito Imobiliário, a resposta começa no princípio da habitabilidade. A legislação obriga o proprietário a entregar e manter o imóvel em condições seguras e adequadas para moradia ou trabalho. Isso inclui telhado, estrutura, impermeabilização, redes elétrica e hidráulica. O inquilino, por sua vez, responde apenas pelos danos resultantes de uso cotidiano, negligência ou modificações indevidas.

Quando ventos fortes arrancam telhas, provocam infiltrações ou comprometem a estrutura, o reparo é obrigação do locador, mesmo que o evento climático tenha sido o causador. Em situações dessa natureza, o inquilino não pode arcar com custos nem permanecer em ambiente sem condições mínimas de uso. A advogada reforça que atrasos na manutenção podem ampliar prejuízos e, nesses casos, gerar direito a indenização.

Os danos aos bens pessoais também entram na análise. Móveis, eletrodomésticos e objetos danificados por infiltração ou entrada de água podem ser ressarcidos, desde que o prejuízo esteja relacionado a falhas estruturais. Quando o defeito é preexistente, mal reparado ou resultado de desgaste natural, o proprietário pode ser responsabilizado pelo prejuízo material sofrido pelo morador.

Outro ponto que causa dúvidas é a queima de aparelhos provocada por oscilações de energia. Nesses casos, a orientação é registrar protocolo junto à concessionária, responsável objetiva por danos decorrentes de falhas no fornecimento. Fotos, notas fiscais e laudos são fundamentais para comprovar o prejuízo e acelerar o processo de ressarcimento.

Já a responsabilidade do inquilino se aplica quando houver mau uso, ausência de pequenos cuidados rotineiros ou modificações não autorizadas. Negligenciar a limpeza de calhas, ignorar reparos simples ou alterar a estrutura interna podem gerar cobranças ao locatário.

Quando os estragos tornam o imóvel parcial ou totalmente inadequado, o morador também pode solicitar abatimento proporcional no aluguel ou rescindir o contrato sem multa. A advogada explica que a locação pressupõe plena capacidade de uso e, quando isso deixa de existir, ajustamentos são previstos em lei.

Para evitar disputas, o registro documental é decisivo. Fotografias, vídeos, protocolos com a concessionária, laudos e notificações formais ajudam a definir responsabilidades de forma rápida e evitar desgaste entre locador e locatário.

A advogada reforça que, embora tempestades sejam inevitáveis, os conflitos não precisam ser. “Conhecer os direitos previstos em lei é a melhor forma de proteger morador e proprietário. Os danos de um vendaval são imprevistos, mas as responsabilidades não podem ser”, afirma Siglia Azevedo.

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