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Saúde • 13:43h • 30 de junho de 2025

Venda de canetas emagrecedoras: o que muda com a exigência de receita retida

Categoria inclui medicamentos como Ozempic, Mounjaro e Wegovy

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Arquivo Âncora1

A retenção do receituário de canetas emagrecedoras já era defendida pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, pela Sociedade Brasileira de Diabetes e pela Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica.
A retenção do receituário de canetas emagrecedoras já era defendida pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, pela Sociedade Brasileira de Diabetes e pela Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica.

Farmácias e drogarias de todo o país passaram a reter receitas de medicamentos agonistas GLP-1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras. A categoria inclui medicamentos como Ozempic, Mounjaro e Wegovy.

A decisão por um controle mais rigoroso na prescrição e na dispensação desse tipo de medicamento foi tomada pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em abril e entrou em vigor 60 dias depois.

Com a mudança, a prescrição dos medicamentos passou a ser feita em duas vias e a venda só pode ocorrer com a retenção da receita nas farmácias e drogarias, assim como acontece com antibióticos.

A validade das receitas médicas de canetas emagrecedoras, segundo a Anvisa, é de até 90 dias a partir da data de emissão, período durante o qual o pedido pode ser utilizado pelo paciente.

Farmácias e drogarias, por sua vez, devem incluir, no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados, a escrituração da movimentação de compra e venda dos medicamentos.

Off label

Ainda de acordo com a Anvisa, a mudança não altera o direito do profissional médico de prescrever canetas emagrecedoras para finalidades diferentes das descritas na bula – prática conhecida como uso off label.

“É uma decisão tomada com responsabilidade pelo médico e sempre com o devido esclarecimento ao paciente, garantindo que ele esteja bem-informado sobre o procedimento”, informou a agência.

Uso indiscriminado

A retenção do receituário de canetas emagrecedoras já era defendida pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, pela Sociedade Brasileira de Diabetes e pela Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica.

Em nota aberta, as entidades citam que o uso indiscriminado desse tipo desse tipo de medicamento gera preocupações quanto à saúde da população e ao acesso de pacientes que realmente necessitam desse tipo de tratamento.

“A venda de agonistas de GLP-1 sem receita médica, apesar de irregular, é frequente. A legislação vigente exige receita médica para a dispensação destes medicamentos, porém não a retenção da mesma pelas farmácias. Essa lacuna facilita o acesso indiscriminado e a automedicação, expondo indivíduos a riscos desnecessários”, destacou o documento.

Versões manipuladas

Em fevereiro, as entidades divulgaram outra nota na qual alertam sobre “graves riscos” associados ao uso de medicamentos injetáveis de origem alternativa ou manipulados para tratar obesidade e diabetes.

“Medicamentos biológicos, como a semaglutida e a tirzepatida, exigem processos rigorosos de fabricação para assegurar que o organismo utilize e metabolize a substância de forma eficaz e segura. Essas moléculas são administradas por injeções subcutâneas, o que demanda padrões rigorosos de esterilidade e estabilidade térmica.”

O uso de versões alternativas ou manipuladas, segundo a nota, figura como “prática crescente, preocupante e perigosa” e carece de bases científicas e regulatórias que garantam eficácia, segurança, pureza e estabilidade do produto, “expondo os usuários a sérios riscos à saúde, pois não passam pelos testes de bioequivalência necessários, tornando impossível prever seus efeitos no corpo humano”.

Dentre as recomendações que constam na nota está:

- que profissionais de saúde não prescrevam semaglutida ou tirzepatida alternativas ou manipuladas. “Apenas utilizem medicamentos aprovados por agências reguladoras, com fabricação industrial certificada e vendidos em farmácias”;

- que pacientes rejeitem tratamentos que incluam versões alternativas ou manipuladas dessas moléculas – incluindo vendas diretas em sites, aplicativos ou em consultórios – e busquem alternativas aprovadas pela Anvisa;

- que órgãos reguladores e fiscalizadores, em especial a Anvisa e os conselhos de medicina, intensifiquem ações de fiscalização sobre todas as empresas e pessoas envolvidas na prática.


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