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Mundo • 07:55h • 05 de fevereiro de 2025

Veja dicas do Detran-SP para contratação de transporte escolar neste início de ano

Além da condição dos itens de segurança, os pais e responsáveis devem ficar de olho na regularidade dos documentos do veículo e do condutor

Agência SP | Foto: Governo de SP

Além de realizar a vistoria veicular obrigatória, os transportadores precisam de um documento para atestar a segurança e a idoneidade do serviço oferecido.
Além de realizar a vistoria veicular obrigatória, os transportadores precisam de um documento para atestar a segurança e a idoneidade do serviço oferecido.

Com o retorno das aulas, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) orienta pais e responsáveis a verificarem a regularidade do veículo e do motorista antes de contratar o serviço de transporte escolar. Para exercer a atividade, os veículos devem ser inspecionados a cada seis meses, conforme determinado pela Portaria Normativa Nº 11/2023 do Detran-SP e pela Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Caso a documentação esteja irregular, o motorista estará sujeito a uma infração gravíssima, que implica multa de R$ 1.467, acréscimo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo ao pátio. As fiscalizações são realizadas no âmbito das Operações Transporte Escolar Seguro (OTES). Desde a criação dessas operações, em junho de 2024, foram inspecionados 990 veículos e condutores em 75 ações.

Autorização para Transporte Escolar

Além da vistoria veicular obrigatória, os transportadores devem obter um documento que ateste a segurança e idoneidade do serviço prestado. O Detran-SP disponibiliza digitalmente a autorização para transporte escolar, conforme o artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O documento é obrigatório, gratuito e deve ser solicitado pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Assim, os pais terão a garantia de que seus filhos serão transportados por motoristas devidamente qualificados e sem antecedentes criminais por homicídio, roubo, estupro ou corrupção de menores.

Para se tornar um condutor de transporte escolar, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • CNH registrada no estado de São Paulo;
  • CNH válida e sem bloqueios;
  • Idade superior a 21 anos;
  • Categoria D ou E;
  • Exame toxicológico periódico atualizado;
  • Histórico sem mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
  • Curso de Transporte Escolar válido e registrado na Carteira Digital de Trânsito (CDT);
  • Certidão negativa do registro de distribuição criminal para crimes como homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.

Dicas para a Contratação do Transporte Escolar

  1. Certifique-se de que o veículo possui autorização da prefeitura para transporte escolar e passou pela vistoria semestral realizada por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). A autorização deve estar afixada no interior do veículo em local visível.
  2. Confirme se o motorista possui CNH nas categorias D ou E, dentro da validade, além do Curso de Transporte Escolar e a autorização específica para a atividade.
  3. O veículo deve conter a inscrição "ESCOLAR" em sua parte externa, cintos de segurança para todos os passageiros, extintor de incêndio, travas de segurança nas janelas (limite de abertura de 10 cm) e dispositivos para quebra ou remoção de vidros.
  4. Solicite a verificação dos equipamentos obrigatórios, como lanternas, espelhos retrovisores, cronotacógrafo e pneus.
  5. Observe as condições de higiene, conforto e segurança do veículo.
  6. Busque referências sobre o motorista junto à escola e outros pais.
  7. Verifique como o motorista interage com as crianças na escola e dê preferência a transportes que contem com um monitor para auxiliar os alunos.

Vistoria de Veículos para Transporte Escolar

A inspeção veicular avalia diversos aspectos, incluindo o estado dos pneus, funcionamento do sistema de freios e lanternas, adesivagem amarela na lateral do veículo com a inscrição "ESCOLAR", faixas reflexivas e itens obrigatórios de segurança, como extintor de incêndio e cintos de segurança.

Embora o farol de milha não seja um item obrigatório, se estiver instalado no veículo, deve estar em perfeito funcionamento. Caso contrário, o veículo poderá ser reprovado na vistoria.

A vistoria semestral deve ser realizada por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL) credenciada pela Senatran, que emitirá o laudo de inspeção para transporte escolar. A lista de empresas credenciadas pode ser consultada no portal do Detran-SP. O agendamento e o pagamento da taxa são feitos diretamente com a empresa escolhida, não havendo um valor fixo estabelecido.

Após a inspeção, o transportador terá acesso ao laudo de autorização no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em até cinco dias úteis. O documento deve ser impresso e fixado no interior do veículo, indicando a lotação máxima permitida, sendo proibido transportar mais passageiros do que a capacidade definida pelo fabricante.

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