Mundo • 12:01h • 03 de novembro de 2025
Veja como ficam as folgas e os direitos trabalhistas nos feriados de novembro de 2025
Mês contará com três feriados nacionais, mas apenas o Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, cairá em dia útil e garantirá descanso geral aos trabalhadores
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da lbcomunica Assessoria | Foto: Arquivo/Âncora1
O mês de novembro de 2025 terá três feriados nacionais: Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro) e o Dia da Consciência Negra (20 de novembro). Neste ano, apenas o último proporcionará folga prolongada, já que os dois primeiros caem, respectivamente, em um domingo e em um sábado.
O Dia da Consciência Negra passou a integrar recentemente o calendário oficial de feriados nacionais, o que garante a folga a trabalhadores de todo o país, e não apenas às regiões que já a reconheciam localmente. A data, celebrada em 20 de novembro, cairá em uma quinta-feira e poderá gerar ponto facultativo na sexta-feira seguinte, a depender das decisões de cada empresa.
De acordo com o advogado trabalhista Bruno Coltro, do escritório Weiss Advocacia, empregados contratados pelo regime da CLT que trabalharem em feriados têm direito ao pagamento em dobro ou a uma folga compensatória, conforme o acordo coletivo e o tipo de escala adotado. “Caso o trabalhador seja escalado para atuar em um feriado nacional, ele deve receber a remuneração em dobro ou ter direito a uma folga adicional, além do descanso semanal remunerado”, explica Coltro.
O especialista ressalta que a emenda de feriado não é obrigatória quando a data se aproxima do fim de semana, como ocorre neste ano. “A empresa pode liberar o expediente na sexta-feira seguinte, desde que haja acordo coletivo, compensação de horas ou política interna que preveja essa possibilidade”, detalha o advogado.
Regimes de escalas
Há exceções, entretanto. No regime 12x36, em que o colaborador trabalha 12 horas e folga nas 36 seguintes, não há pagamento adicional quando o feriado coincide com um dos dias de trabalho. “A jurisprudência consolidada entende que a remuneração mensal já engloba esses dias, ainda que coincidam com domingos ou feriados”, acrescenta Coltro.
Com dois feriados caindo no fim de semana, o impacto sobre o funcionamento do comércio e da indústria deve ser limitado. Ainda assim, empresas que operam com escala contínua precisam observar as regras da legislação trabalhista para garantir o cumprimento adequado dos direitos dos funcionários.
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