Mundo • 14:06h • 19 de agosto de 2026
Vídeo do condomínio foi parar no WhatsApp? Imagens de crianças exigem cuidado redobrado
Fotos e vídeos captados para segurança não devem circular livremente entre moradores; proteção é ainda mais rigorosa quando os registros envolvem crianças e adolescentes
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Mem Comunicação | Foto: Arquivo/Âncora1
Câmeras de segurança fazem parte da rotina de milhares de condomínios, mas as imagens registradas por esses sistemas não podem ser compartilhadas livremente em grupos de WhatsApp, Telegram ou outros canais. O cuidado deve ser ainda maior quando fotos ou vídeos permitem identificar crianças e adolescentes.
A questão envolve regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil. Segundo Bianca Ruggi, advogada e vice-presidente da Associação das Administradoras de Condomínios do Estado do Paraná (AACEP), a imagem de uma pessoa identificada ou identificável constitui dado pessoal e, portanto, seu tratamento precisa respeitar finalidade e proteção adequadas.
Nos condomínios, registros captados em áreas comuns devem estar relacionados à finalidade para a qual o sistema de monitoramento foi instalado, como segurança coletiva e patrimonial. Repassar gravações em grupos de moradores, expor alguém publicamente ou utilizar o material para objetivos pessoais pode caracterizar tratamento irregular dos dados.
Crianças e adolescentes exigem cuidado redobrado
Quando os registros envolvem menores, a proteção é mais rigorosa. A especialista destaca que o artigo 14 da LGPD estabelece regras específicas para o tratamento de dados de crianças e adolescentes, enquanto o artigo 17 do ECA protege a imagem, a identidade e a dignidade desse público.
Isso significa que imagens de eventos condominiais, por exemplo, não devem ser divulgadas sem a autorização necessária dos responsáveis. O mesmo cuidado vale para gravações das câmeras de segurança nas quais crianças possam ser identificadas.
A legislação civil também protege o direito à imagem. Dependendo das circunstâncias, uma exposição indevida pode resultar em responsabilização e pedido de indenização por danos morais.
Vídeo da câmera não deve simplesmente ir para o WhatsApp
Um dos riscos está justamente na facilidade de acesso às gravações. Segundo Bianca Ruggi, permitir acesso irrestrito de moradores ao sistema pode representar falha na proteção das informações e facilitar compartilhamentos não autorizados.
O problema pode surgir, por exemplo, quando uma ocorrência envolvendo uma criança é registrada pelas câmeras e o vídeo acaba enviado a um grupo do condomínio. A existência das imagens para fins de segurança não significa autorização automática para sua divulgação entre moradores.
“Câmeras e grupos de mensagens são ferramentas úteis, mas tornam-se fatores de risco sem a gestão adequada”, afirma a especialista.
O que o condomínio deve evitar
Entre as condutas apontadas como inadequadas estão divulgar fotografias de eventos sem a devida autorização dos responsáveis, compartilhar gravações de segurança em grupos expondo crianças ou adolescentes, manter dados de dependentes sem controles adequados de acesso e utilizar imagens dos menores para finalidades diferentes daquelas legitimamente estabelecidas.
O síndico, como representante legal do condomínio, também precisa manter controle sobre as informações coletadas e sobre quem pode acessar os registros. Protocolos de acesso e regras para fornecimento das gravações ajudam a impedir que um sistema criado para aumentar a segurança se transforme em fonte de exposição dos próprios moradores.
A orientação é conciliar vigilância e privacidade. Câmeras podem continuar desempenhando seu papel na proteção do condomínio, mas as imagens armazenadas precisam ser tratadas de forma responsável, principalmente quando mostram crianças e adolescentes.
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