Mundo • 19:54h • 01 de julho de 2025
Uber e 99 são multadas em mais de R$ 17 milhões por mototáxi irregular em SP
Plataformas mantiveram serviço mesmo com decisão judicial contrária e sem regulamentação da Prefeitura de São Paulo
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Assessoria de Imprensa do Procon | Foto: Divulgação

O Procon SP anunciou na última segunda-feira, 30 de junho de 2025, a aplicação de multas milionárias às plataformas Uber e 99 por oferecerem transporte de passageiros por motocicleta (mototáxi) de forma irregular na cidade de São Paulo. A Uber do Brasil Tecnologia foi multada em R$ 13.791.524,54, enquanto a 99 Tecnologia recebeu penalidade de R$ 3.533.836,00.
Segundo o órgão, as empresas mantiveram o serviço ativo mesmo diante da ausência de regulamentação municipal e do descumprimento de uma decisão judicial que determinava a suspensão imediata da oferta na capital paulista. Ao seguir operando durante a vigência da ordem judicial contrária, as plataformas violaram o artigo 14 da Lei Federal 8.078/90, o Código de Defesa do Consumidor, que trata da obrigação de segurança e respeito ao consumidor.
Em maio, o Procon SP já havia notificado ambas as empresas sobre o problema, solicitando explicações formais. Na ocasião, o diretor executivo do Procon SP, Luiz Orsatti Filho, foi enfático ao afirmar que “o arcabouço legal brasileiro garante ampla defesa e permite etapas recursais, mas sempre a partir do cumprimento de decisão judicial”. Para o órgão, o argumento das empresas, de que mantinham o serviço enquanto aguardavam esclarecimentos, não justificava o descumprimento de uma determinação liminar ou definitiva vinda do Tribunal de Justiça, instância soberana na estrutura estadual.
As multas foram definidas com base no Código de Defesa do Consumidor, levando em conta o porte econômico de cada empresa e a gravidade da infração. O Procon SP reforçou que as plataformas ainda podem recorrer da decisão administrativa, conforme previsto em lei.
A fiscalização e a sanção buscam garantir o respeito às normas legais e a proteção dos consumidores paulistanos, evitando que serviços de transporte não regulamentados operem sem a devida segurança jurídica ou supervisão do poder público.
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