• Pedal solidário em Cruzália terá percursos de até 50 km e ação beneficente
  • Feira do Produtor ganha programação especial nesta sexta-feira em Pedrinhas Paulista
  • Barracão da V.O recebe evento com atrações para toda a família neste fim de semana
  • Maio Amarelo, Laranja e Roxo: mês concentra alertas importantes à população
Novidades e destaques Novidades e destaques

Política • 10:41h • 18 de outubro de 2024

TST decide que declaração de pobreza é prova para garantir a Justiça gratuita

Decisão foi confirmado por 14 votos a 10. Sessão será retomada no dia 25 de novembro, quando a corte deverá definir qual será o texto da tese a ser aplicada

Da Redação/CUT | Foto: Agência Brasil

Antes, apenas uma declaração de insuficiência financeira para custear os encargos processuais era suficiente para deferir o benefício, com base, principalmente, no princípio do acesso à Justiça.
Antes, apenas uma declaração de insuficiência financeira para custear os encargos processuais era suficiente para deferir o benefício, com base, principalmente, no princípio do acesso à Justiça.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou, por maioria, nesta segunda-feira (14), que a declaração de hipossuficiência, conhecida como "declaração de pobreza", é válida para comprovar a insuficiência de recursos para ter acesso à Justiça gratuita nas ações trabalhistas. O caso será retornado no dia 25 de novembro, quando a corte deverá definir qual será o texto da tese a ser aplicada.

Dos 27 ministros da corte, 10 votaram contra e 14 a favor da declaração de hipossuficiência e três estavam ausentes na sessão. A decisão vale mesmo para trabalhadores e trabalhadoras da qual a renda ultrapasse o limite definido na Reforma Trabalhista de 2017, que prevê o benefício da justiça gratuita para aqueles trabalhadores que tiverem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (hoje em R$ 3.114,40).

Antes, apenas uma declaração de insuficiência financeira para custear os encargos processuais era suficiente para deferir o benefício, com base, principalmente, no princípio do acesso à Justiça. A partir da exigência da comprovação, o dispositivo vinha sendo interpretado de pelo menos duas formas, representadas nas duas correntes de votação abertas no julgamento do TST.

De acordo com Eduardo Henrique Marques Soares, especialista em Direito do Trabalho, do LBS Advogadas e Advogados, que fez sustentação em nome da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no TST, a decisão dos ministros por sua maioria representa uma vitória para o trabalhador.

“Acabou-se por confirmar a jurisprudência dominante do teste no sentido de que a declaração tem presunção de veracidade e é suficiente para concessão dos benefícios e somente pode ser afastada caso a parte reclamada apresente prova efetiva contra o documento”, diz o advogado.

Segundo ele, a decisão consagra a regra da Súmula nº 463, I, do TST, que sempre se direcionou no sentido de que a declaração feita pelo próprio reclamante ou pelo seu advogado é fator suficiente para a concessão da justiça gratuita. Prova válida, portanto, para o seu deferimento.

Segundo o advogado da LBS, a “reforma trabalhista não afastou tal regra, sob pena de restringir o acesso do trabalhador e da trabalhadora à Justiça do Trabalho, inclusive em condição prejudicial a quem litiga, por exemplo, na justiça comum, em que a declaração tem presunção de veracidade e é considerada válida”

Foi decidido ainda que caso o advogado do empregador acredite que o trabalhador tem possibilidade de pagar pelas custas, ele poderá apresentar provas e reverter a gratuidade.

Os votos

A mudança na exigência de comprovação dividiu os ministros em duas correntes. A primeira corrente rejeita a concessão de justiça gratuita apenas com a declaração de pobreza, caso a renda ultrapasse o limite estabelecido.

No entanto, prevaleceu no julgamento a segunda corrente, a partir da divergência aberta pelos ministros Dezena da Silva e Alberto Balazeiro. Para eles, basta a declaração de incapacidade de arcar com os custos do processo para a parte ter direito à gratuidade de Justiça.

Os ministros Balazeiro, Godinho Delgado e Freire Pimenta, bem como a Ministra Katia Arruda reconhecem que a declaração é prova suficiente para a concessão, mas passível de ser desconstituída por prova em contrário. Os magistrados, entenderam que a declaração não seria prova suficiente acabaria por trazer obstáculos ao acesso do trabalhador e da trabalhadora à Justiça Especializada.

Já em seu voto, o ministro relator da corte, Breno Medeiros, afirmou que a “reforma trabalhista” autoriza a concessão desde que o trabalhador comprove sua condição econômica. Ele destacou que o autor da reclamação precisa trazer documentos que autorizem o deferimento da Justiça gratuita, não bastando a simples declaração para isenção de pagamento de custas e demais despesas.

Últimas Notícias

Descrição da imagem

Variedades • 18:27h • 01 de maio de 2026

Nem todo mundo quer aparecer: o que está por trás do silêncio nas redes sociais

Especialista explica como o receio do julgamento virtual influencia comportamento online

Descrição da imagem

Gastronomia & Turismo • 17:38h • 01 de maio de 2026

Rotas do Café de SP impulsionam turismo e geração de renda

De acordo com dados do Centro de Inteligência da Economia do Turismo (CIET), iniciativa gerou em 2025 aumento no fluxo de visitantes e estimulou novos investimentos

Descrição da imagem

Cultura e Entretenimento • 17:08h • 01 de maio de 2026

Virada para maio coloca Rock Cidade na contagem regressiva em Assis

Evento gratuito acontece nos dias 15 e 16 de maio, na Praça da Bandeira, com programação que reúne nomes locais e atração nacional

Descrição da imagem

Cultura e Entretenimento • 16:58h • 01 de maio de 2026

Ciência fora da sala de aula: festival internacional chega a Assis com debates abertos

Festival internacional será realizado nos dias 18 e 19 de maio, com programação gratuita no gd 360

Descrição da imagem

Cultura e Entretenimento • 16:07h • 01 de maio de 2026

Pedal solidário em Cruzália terá percursos de até 50 km e ação beneficente

Evento acontece no dia 17 de maio com inscrição gratuita mediante doação de itens de higiene

Descrição da imagem

Ciência e Tecnologia • 15:43h • 01 de maio de 2026

Novo dispositivo impulsiona computação que imita cérebro humano

Em sistemas inspirados em redes de neurônios e sinapses, estrutura baseada em óxidos reúne processamento e memória em um único componente, com potencial para reduzir o consumo de energia e aumentar a eficiência

Descrição da imagem

Saúde • 15:10h • 01 de maio de 2026

INCA lança novo retrato do câncer no Brasil após duas décadas

Publicação reúne dados atualizados, evidencia desigualdades e analisa desafios no SUS

Descrição da imagem

Responsabilidade Social • 14:22h • 01 de maio de 2026

SP equipa produtores rurais para reforçar combate a incêndios no campo

Entrega de kits e capacitação integram assentamentos à estratégia estadual de prevenção durante período de estiagem

As mais lidas

Ciência e Tecnologia

Paralisação completa do 3I/Atlas intriga cientistas e realinhamento aponta para novo comportamento

Registros confirmados por observatórios independentes em três continentes mostram desaceleração em microetapas, parada total e ajuste direcional incomum, ampliando questionamentos sobre a natureza do visitante interestelar