Mundo • 16:47h • 18 de setembro de 2025
Trabalhei sem carteira assinada e fui mandado embora: o que fazer em 2025
Mesmo sem registro formal, a CLT assegura direitos trabalhistas quando há vínculo de emprego comprovado
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com contribuições Dr. João Carlos Fazano Sciarini OAB/SP 370.754 | Foto: Arquivo/Âncora1

Ainda é comum no Brasil a prática de contratar trabalhadores sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Muitas vezes, essa situação ocorre pela pressa em começar um emprego, pela necessidade imediata de renda ou pela decisão do empregador em descumprir a lei. Mas, quando há dispensa sem justa causa, mesmo sem carteira assinada, o trabalhador continua tendo direitos garantidos.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se estão presentes os elementos que caracterizam a relação de emprego — pessoalidade, subordinação, habitualidade e salário — existe vínculo empregatício. Ou seja, a falta de anotação na carteira não elimina os direitos do trabalhador.
Na prática, casos semelhantes são comuns. Trabalhadores que comprovam a relação de emprego conseguem na Justiça o pagamento de verbas como 13º salário proporcional, férias proporcionais com adicional de um terço, aviso prévio, depósitos do FGTS acrescidos da multa de 40% e, em determinadas situações, acesso ao seguro-desemprego.
Para comprovar o vínculo, não é necessário contrato escrito. Testemunhas, extratos bancários, recibos, comprovantes de pagamento, conversas por aplicativos, e até uniformes ou crachás podem servir como provas.
Entre os principais direitos assegurados estão: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos. Em alguns casos, também pode haver aplicação de multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Trabalhar sem registro prejudica não apenas no momento da dispensa, mas também em longo prazo, já que o período não contabilizado pode afetar a futura aposentadoria. Por isso, buscar orientação jurídica é essencial para garantir que a Justiça reconheça e corrija a irregularidade, assegurando proteção ao trabalhador.
Contribuição: Dr. João Carlos Fazano Sciarini OAB/SP 370.754
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