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Política • 16:00h • 17 de setembro de 2026

Telma Spera amplia poder de secretários sobre licitações e contratos da Prefeitura de Assis

Decreto permite que titulares das pastas autorizem processos, homologuem licitações, assinem contratos e ordenem despesas, com responsabilização pelos atos praticados

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Foto: Arquivo/Âncora1

Novo decreto muda quem pode decidir sobre licitações, contratos e despesas em Assis
Novo decreto muda quem pode decidir sobre licitações, contratos e despesas em Assis

A prefeita de Assis, Telma Spera, decidiu descentralizar parte das decisões administrativas relacionadas a licitações, contratos e despesas da Prefeitura. O Decreto nº 10.114, de 16 de setembro de 2026, delega aos secretários municipais uma série de competências que poderão ser exercidas diretamente dentro de suas respectivas pastas, incluindo abertura de processos licitatórios, contratação direta, homologação de certames, assinatura de contratos e autorização de pagamentos.

A mudança alcança os titulares das secretarias e altera a distribuição de responsabilidades dentro da administração municipal. Entre as justificativas apresentadas no decreto estão a necessidade de descentralizar procedimentos, otimizar a gestão das secretarias e dar maior agilidade aos processos de contratação pública.

Com a nova regra, secretários poderão autorizar a abertura de licitações e contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade, aprovar estudos técnicos preliminares, análises de risco, termos de referência e projetos básicos, além de ratificar atos relacionados às contratações.

Secretários poderão homologar licitações e assinar contratos

A delegação também permite aos titulares das pastas decidir recursos administrativos contra atos da comissão de contratação ou do agente responsável, adjudicar o objeto e homologar licitações quando não houver recurso ou depois de seu julgamento.

Os secretários ficam autorizados ainda a assinar contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e instrumentos de rescisão. Também poderão aplicar advertências e multas aos contratados e atuar como ordenadores de despesas, autorizando empenhos, liquidações e pagamentos referentes às contratações de suas próprias secretarias.

Sanções mais severas, como impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, também aparecem entre as competências delegadas pelo decreto.

Mais autonomia vem acompanhada de responsabilidade

A descentralização não retira os poderes da prefeita. O decreto estabelece que Telma Spera poderá exercer diretamente qualquer uma das competências delegadas e revogar a delegação a qualquer momento.

Os atos realizados pelos secretários deverão informar expressamente que foram praticados por delegação. O documento também atribui aos responsáveis as consequências administrativas, civis e criminais decorrentes de eventuais irregularidades.

A subdelegação dessas competências fica proibida, salvo quando houver autorização expressa da chefe do Executivo. Na condição de ordenadores de despesas, os secretários também passam a responder pelos atos perante a legislação e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Algumas decisões continuam exclusivas da prefeita

Nem todos os atos administrativos foram transferidos aos secretários. O decreto mantém sob competência exclusiva da prefeita a assinatura de convênios e instrumentos de cooperação com outros entes federativos, além de preservar outras atribuições previstas na Lei Orgânica do Município.

Quando o secretário municipal da Fazenda for o próprio ordenador da despesa, os pagamentos deverão ser assinados conjuntamente com o secretário de Governo e Administração ou com o secretário de Negócios Jurídicos.

O Decreto nº 10.114 entrou em vigor na data de sua publicação e revogou o Decreto nº 10.060, de 6 de julho de 2026.

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