Economia • 14:28h • 06 de janeiro de 2026
STJ autoriza partilha de herança em cartório sem pagamento imediato do ITCMD
Entendimento firmado em 2025 permite concluir inventários extrajudiciais com acordo entre herdeiros antes do recolhimento do imposto e segue válido em 2026
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Lara Assessoria | Foto: Divulgação
Uma decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, firmada no segundo semestre de 2025 e que continua produzindo efeitos em 2026, autorizou a realização da partilha de bens em inventário extrajudicial sem a exigência de recolhimento imediato do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O entendimento vale para casos em que há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes e não existe litígio sobre a divisão do patrimônio.
Na prática, a decisão abre caminho para a conclusão mais rápida de inventários em cartório, reduzindo custos e evitando que famílias fiquem impedidas de formalizar a partilha por não conseguirem arcar com o imposto logo no início do processo. O imposto continua devido, mas o STJ passou a discutir o momento da cobrança, e não a sua existência.
A Corte fundamentou o entendimento no princípio da legalidade tributária e na avaliação de que a exigência antecipada do ITCMD, quando há acordo entre as partes, pode se tornar desproporcional. Para os ministros, a cobrança não pode funcionar como obstáculo para a formalização da sucessão patrimonial quando não há conflito e todos os requisitos legais do inventário extrajudicial estão atendidos.
A advogada Siglia Azevedo, mestre em sistemas de resolução de conflitos e referência nacional em direito imobiliário, avalia que o posicionamento do STJ fortalece a desjudicialização das sucessões no Brasil. Segundo ela, a partilha consensual já é prevista em lei desde 2007, e o novo entendimento apenas consolida uma interpretação mais razoável do procedimento. Para a especialista, permitir a conclusão da partilha antes do pagamento do ITCMD torna o processo mais acessível e alinhado à realidade financeira das famílias.
O inventário extrajudicial, realizado em cartório, vem ganhando espaço justamente pela agilidade. Enquanto processos judiciais costumam se arrastar por mais de um ano, a via administrativa pode ser finalizada em poucas semanas, desde que a documentação esteja regular e exista acordo entre os herdeiros. Com a flexibilização quanto ao momento de recolhimento do imposto, essa alternativa se torna ainda mais atrativa.
Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que mais de 430 mil processos de inventário tramitam atualmente no país. Grande parte deles envolve disputas que poderiam ser evitadas ou atrasos relacionados a custos e exigências formais. Especialistas avaliam que a ampliação do uso do inventário extrajudicial pode contribuir para reduzir esse volume e desafogar o Judiciário.
Apesar do avanço, o entendimento do STJ não elimina a obrigação de pagar o ITCMD. O imposto permanece devido e deve ser recolhido, conforme a legislação estadual, em momento posterior à partilha ou conforme orientação da Fazenda estadual competente. Cada caso precisa ser analisado individualmente, com acompanhamento jurídico, para garantir segurança fiscal e patrimonial.
Para optar pelo inventário em cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que não exista testamento válido e que haja consenso sobre a divisão dos bens. A presença de advogado ou defensor público é obrigatória em todo o procedimento, mesmo fora do Judiciário.
Com a decisão do STJ, especialistas avaliam que mais famílias devem considerar o caminho extrajudicial como solução viável para questões sucessórias. A orientação técnica adequada, aliada ao consenso entre os herdeiros, pode tornar o processo mais rápido, menos oneroso e menos desgastante em um momento já sensível.
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