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Mundo • 10:03h • 17 de fevereiro de 2025

STF suspende julgamento sobre venda de cigarros saborizados

Relator votou pela manutenção de resolução da Anvisa que proíbe venda

Agência Brasil | Foto: Divulgação

Um pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu nesta sexta-feira (14) o julgamento sobre a validade da norma da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proibiu a fabricação e a venda de cigarros com sabor artificial.

O julgamento da questão foi retomado no plenário virtual da Corte, mas após a formação do placar de 2 votos a 1 para manter a restrição aos cigarros saborizados, Fux pediu vista e suspendeu a análise do caso. Não há prazo para a retomada do julgamento.

O STF julga um recurso de uma fabricante de cigarros para considerar a RDC nº 14/2012 ilegal. Para a Companhia Sulamericana de Tabacos, a Anvisa não tem poderes legais para proibir a venda dos cigarros com aditivos.

Em 2018, o Supremo julgou o caso pela primeira vez e a norma foi mantida. Contudo, não houve uma decisão vinculante a todos os processos que tratam da questão no país, e a venda continua sendo realizada com base em liminares das instâncias inferiores.

Na sessão virtual de sexta-feira (14), o ministro Dias Toffoli, relator do processo, votou para manter a resolução da Anvisa. No entendimento dele, a Agência agiu de acordo com Constituição e cumpriu o dever de proteção à saúde. O voto foi seguido pelo ministro Edson Fachin.

"Registro que a RDC nº 14/12 da Anvisa fundamenta-se em critérios técnicos e encontra-se amparada em estudos. Ademais, a norma regulatória ateve-se a disciplinar contornos técnicos dos produtos fumígenos, mantendo-lhes a essência, do que concluo que a agência observou a delimitação normativa e técnica para exercer seu poder normativo", disse Toffoli.

Alexandre de Moraes abriu a divergência e votou para derrubar a norma da agência reguladora. Segundo o ministro, a legislação autoriza a venda de cigarros para maiores de 18 anos.

"O ato normativo da agência pretendeu estender essa proibição a todos, inclusive aos maiores de dezoito anos, para quem existe autorização legal. Ao órgão controlador é permitida a edição de restrições e não a proibição total do acesso ao consumo, pois é garantida por lei a própria opção daqueles que, maiores de idade, decidam-se pela escolha de sabor e aroma que mascarem as características sensíveis do cigarro", completou Moraes.

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