Política • 09:08h • 26 de junho de 2024
STF decide descriminalizar porte de maconha para uso pessoal
Porte de maconha ainda é ilícito, mas punições passam a ser administrativas; quantidade que define uso pessoal será discutida amanhã
Da Redação | Com informações da Agência Brasil | Foto: Marcello Casal Jr.
Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.
Após nove anos de suspensões, o julgamento foi finalmente concluído. No entanto, o número exato de votos a favor e contra a descriminalização ainda não foi oficialmente divulgado.
Com a decisão, embora o porte de maconha permaneça como um comportamento ilícito, as punições aplicadas contra os usuários agora terão natureza administrativa, deixando de ter caráter criminal.
Isso significa que os usuários não enfrentarão registro de reincidência penal nem serão obrigados a cumprir prestação de serviços comunitários.
Definição da quantidade de uso pessoal
A definição sobre a quantidade de maconha que caracteriza uso pessoal será discutida na sessão de hoje (26). Os votos já proferidos indicam que a medida deve variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Entenda a decisão
O Supremo Tribunal Federal analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas como prestação de serviços à comunidade e cursos educativos para usuários de drogas.
Embora a lei tenha mantido a criminalização, a maioria dos ministros entendeu que as punições contra usuários não devem ser de natureza criminal.
Não é legalização
Durante a sessão, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, esclareceu que a decisão não legaliza a maconha. O consumo continua sendo uma conduta ilícita.
Histórico de votos
O julgamento teve início em 2015, com o relator, ministro Gilmar Mendes, votando pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga. Posteriormente, Mendes restringiu a descriminalização apenas para a maconha.
Outros ministros, como Luís Roberto Barroso, propuseram a quantidade de 25 gramas ou o cultivo de seis plantas fêmeas como parâmetros para diferenciar consumo próprio de tráfico.
Em agosto do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes sugeriu 60 gramas ou seis plantas fêmeas. Em março deste ano, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques mantiveram a conduta criminalizada, mas defenderam a fixação de uma quantidade específica para diferenciar usuários de traficantes.
Na semana passada, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Dias Toffoli, que propôs um prazo para que o Congresso definisse essa quantidade.
Na sessão de ontem, Toffoli se alinhou com a maioria contra a descriminalização, e os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia também votaram pelo reconhecimento da descriminalização.
A discussão sobre a quantidade de maconha que caracterizará o uso pessoal continuará na sessão de hoje, e a decisão final deve trazer mais clareza sobre a aplicação das novas regras.
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