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Mundo • 20:23h • 15 de outubro de 2025

STF amplia responsabilidade das redes sociais e coloca algoritmos sob escrutínio jurídico

Decisão histórica redefine aplicação do Marco Civil da Internet e exige maior transparência e governança digital das plataformas

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Assessoria | Foto: Arquivo/Âncora1

STF amplia responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais e abre debate sobre impacto dos algoritmos
STF amplia responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais e abre debate sobre impacto dos algoritmos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em junho de 2025, que as redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilegais publicados por usuários, caso não removam o material após notificação. A decisão declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que anteriormente condicionava a retirada de conteúdo apenas mediante ordem judicial.

O novo entendimento representa uma mudança significativa na regulação do ambiente digital brasileiro, ao ampliar o dever das plataformas na moderação de conteúdos que violem direitos fundamentais, como a honra, a dignidade e a segurança das pessoas.

O tema ganha ainda mais relevância diante do avanço da inteligência artificial e dos algoritmos de recomendação, que influenciam diretamente a disseminação de informações nas redes. Um estudo publicado na revista Science apontou que notícias falsas se espalham até 70% mais rápido do que as verdadeiras, o que reforça o papel das plataformas na contenção da desinformação e na responsabilização pelo impacto de seus sistemas automatizados.

Paralelamente, o Projeto de Lei nº 2.338/2023, em tramitação no Congresso Nacional, propõe regras específicas para a regulamentação da Inteligência Artificial no Brasil, com princípios de transparência, auditoria e supervisão humana para sistemas de alto risco. Já a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), em seu artigo 20, assegura aos cidadãos o direito de revisão de decisões automatizadas, reforçando a necessidade de controle e responsabilidade nas aplicações tecnológicas.

Segundo o advogado Dr. Tony Santtana, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, a decisão do STF inaugura um novo marco de responsabilidade e ética digital.

“A decisão do STF marca uma virada necessária. Redes não podem alegar neutralidade quando algoritmos participam da difusão de conteúdos ilegais. Transparência, auditoria e responsabilidade jurídica são essenciais para proteger direitos e fortalecer a confiança digital”, afirma.

Para o especialista, as empresas de tecnologia precisarão reforçar políticas de compliance digital, governança de dados e auditorias periódicas, evitando riscos jurídicos e protegendo sua reputação corporativa. “O avanço da regulação é inevitável. As plataformas devem se adaptar a um ambiente de maior controle social e responsabilidade compartilhada sobre os impactos de seus sistemas”, conclui.

Com a decisão do STF e o avanço dos debates legislativos, o Brasil dá um passo importante para equilibrar liberdade de expressão e responsabilidade digital, consolidando um modelo mais seguro e transparente de convivência online.

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