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Responsabilidade Social • 11:15h • 05 de novembro de 2025

SP iniciou no sábado a proibição da pesca de espécies nativas; saiba mais

Período de defeso da piracema visa a conservação dos estoques pesqueiros, pois impede a captura de peixes durante a fase reprodutiva, assegurando a continuidade do ciclo de vida das espécies e a sustentabilidade da atividade pesqueira em longo prazo

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência SP | Foto: Arquivo Âncora1

Durante esse período, fica proibida a pesca de espécies nativas, sendo permitida apenas a captura de espécies não nativas (alóctones, exóticas ou híbridas)
Durante esse período, fica proibida a pesca de espécies nativas, sendo permitida apenas a captura de espécies não nativas (alóctones, exóticas ou híbridas)

Desde sábado (1º) até 28 de fevereiro de 2026 estará em vigor o período de defeso da piracema em todo o estado de São Paulo. Durante esses quatro meses, a pesca de espécies nativas fica proibida nas principais bacias hidrográficas paulistas, a do rio Paraná e a do Atlântico Sudeste, para garantir o sucesso da reprodução natural dos peixes. O alerta é da pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca (IP-Apta), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

O defeso é uma medida essencial para a conservação dos estoques pesqueiros, pois impede a captura de peixes durante a fase reprodutiva, assegurando a continuidade do ciclo de vida das espécies e a sustentabilidade da atividade pesqueira em longo prazo.

Durante esse período, fica proibida a pesca de espécies nativas, sendo permitida apenas a captura de espécies não nativas (alóctones, exóticas ou híbridas).

Espécies permitidas para pesca

Na Bacia do Paraná, que abrange rios como Paraná, Grande, Paranapanema, Tietê, Mogi-Guaçu e Pardo, continua liberada a captura de espécies como corvina de água doce (Plagioscion squamosissimus), tucunarés (Cichla kelberi e Cichla piquiti), porquinho (Geophagus sveni), zoiúdo ou caroço-de-manga (Satanoperca setepele), apaiari ou oscar (Astronotus crassipinnis), pacu-cd (Metynnis lippincottianus), pirarucu (Arapaima gigas), híbridos (tambacu, jundiara, cachapinta e pincachara) e camarão-gigante-da-Malásia (Macrobrachium rosenbergii), além de tilápias (Coptodon rendalli, Heterotilapia buttikoferi e Oreochromis niloticus), carpas (várias espécies), bagre-americano (Ictalurus punctatus) e bagre-africano (Clarias gariepinus), entre outras, não nativas da bacia, como explica o Professor Fernando Carvalho da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS).

Já na Bacia do Atlântico Sudeste, que inclui os rios Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape, Juquiá e seus afluentes, também é permitida a pesca do dourado (Salminus brasiliensis) e do pintado (Pseudoplatystoma corruscans) por serem espécies não nativas; o curimbatá (Prochilodus lineatus) pode ser pescado nas bacias do rio Ribeira de Iguape (que inclui o rio Juquiá), mas é proibido na bacia do rio Paraíba do Sul por se tratar de uma espécie nativa nesse sistema.

As espécies marinhas e estuarinas que sobem os rios nesse período estão sujeitas a normas específicas, que devem ser observadas pelos pescadores.

Regras e cotas de captura

Nos rios das duas bacias, é permitida apenas a pesca desembarcada, com o uso de linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, utilizando iscas naturais ou artificiais. No caso de iscas naturais, o pescador pode usar o lambari (Astyanax lacustres), desde que tenha nota fiscal da casa de iscas, proveniente de piscicultura.

Nas represas da bacia do Paraná, a pesca embarcada e desembarcada é permitida, seguindo as mesmas regras. Já nos reservatórios do Atlântico Sudeste, o pescador profissional pode usar rede de emalhar com malha igual ou superior a 100 mm (medida esticada entre ângulos opostos) e tarrafa com malha igual ou superior a 70 mm, respeitando o limite de comprimento máximo de 1/3 do ambiente aquático.O pescador profissional não tem cota de captura para espécies não nativas, enquanto o pescador amador/esportivo pode levar até 10 kg mais um exemplar.

É importante reforçar que há locais onde a pesca não é permitida, como lagoas marginais e trechos a montante e jusante de cachoeiras e corredeiras, e o Instituto de Pesca recomenda que os pescadores se informem com antecedência para evitar infrações. As regras completas podem ser consultadas nas Instruções Normativas do Ibama: IN IBAMA nº 25/2009, para a Bacia do Paraná, e IN IBAMA nº 195/2008, para a Bacia do Atlântico Sudeste.Um resumo das permissões e proibições durante o defeso está disponível no item 3 do FAQ-IP, no site do Instituto de Pesca.

Seguro Defeso: um direito do pescador

O período de defeso vai até 28 de fevereiro de 2026. Até essa data, profissionais da pesca artesanal com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso, um benefício destinado a quem depende desta atividade, oferecido durante o período em que não é permitido realizar a atividade profissional devido à piracema. O pedido pode ser feito pela internet, clicando aqui.


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