Saúde • 15:03h • 29 de janeiro de 2026
Sofreu um acidente e seguiu trabalhando? Um benefício do INSS pode estar passando despercebido
Auxílio-acidente complementa a renda de quem ficou com sequelas permanentes e costuma ser negado por falta de informação
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Sing Comunicação | Foto: Arquivo/Âncora1
O começo do ano costuma ser um período de reorganização financeira, revisão de gastos e busca por mais estabilidade. Para milhares de trabalhadores que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes, esse também pode ser o momento de descobrir um direito pouco conhecido e muitas vezes ignorado: o auxílio-acidente, benefício pago pelo INSS mesmo para quem continua trabalhando.
Apesar de previsto em lei, o auxílio-acidente ainda é cercado por desinformação e altas taxas de negativa. Levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que mais de 10% dos pedidos de benefícios analisados pelo INSS entre 2023 e 2024 foram negados de forma indevida, muitas vezes por falhas na análise técnica ou por ausência de documentação adequada.
Segundo Caroline Alves, head de Planejamento da DS Beline, assessoria especializada em orientar pessoas que sofreram acidentes com sequelas, o início do ano é estratégico para tratar do tema. Para ela, muitos trabalhadores convivem com limitações permanentes sem saber que têm direito a um complemento de renda mensal.
O que é o auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório pago pelo INSS a trabalhadores que sofreram acidente ou desenvolveram doença e ficaram com redução permanente da capacidade de trabalho. Ele não substitui o salário e pode ser recebido cumulativamente com a remuneração mensal, desde que o segurado continue exercendo atividade profissional.
O pagamento é mantido até a aposentadoria e funciona como uma compensação pela perda funcional, ainda que parcial.
Quem pode receber o benefício
Podem ter direito ao auxílio-acidente trabalhadores que contribuem para o INSS e que sofreram:
- Acidentes de trabalho ou fora do ambiente laboral;
- Doenças relacionadas à atividade profissional;
- Situações que resultaram em sequelas permanentes, mesmo consideradas leves;
Entre os grupos contemplados estão trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos, trabalhadores rurais e avulsos. Dados do próprio INSS indicam que não é necessário haver incapacidade total, basta que exista impacto definitivo na forma como o trabalho é executado.
Por que tantos pedidos são negados
Mesmo sendo um direito previsto, o auxílio-acidente está entre os benefícios com maior índice de negativa. Em 2024, o INSS informou que mais de 300 mil pedidos de benefícios precisaram ser reapresentados após indeferimento inicial.
Entre os principais motivos apontados estão:
- Ausência de exames e laudos médicos atualizados;
- Dificuldade em comprovar que a sequela é permanente;
- Avaliações periciais que não reconhecem a redução da capacidade laboral;
- Pedidos feitos sem orientação técnica adequada.
A percepção equivocada de que apenas grandes incapacidades geram direito ao benefício é um dos principais entraves. Pequenas sequelas, quando permanentes, também podem comprometer desempenho, esforço físico e produtividade.
Acidentes são frequentes, concessões ainda são baixas
Dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, iniciativa do Ministério Público do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho, mostram que o Brasil registra mais de 600 mil acidentes de trabalho por ano. Ainda assim, o número de auxílios-acidente concedidos é proporcionalmente baixo, o que reforça o impacto direto da desinformação.
Para trabalhadores que sofreram acidentes e continuam sentindo limitações, o início do ano é um período oportuno para organizar prontuários, exames, relatórios médicos e histórico de tratamentos. A falta de planejamento e de informação é um dos principais fatores que afastam o segurado desse direito.
O auxílio-acidente não é um privilégio nem um favor administrativo. Trata-se de um suporte financeiro previsto em lei para quem teve sua capacidade de trabalho reduzida de forma permanente, ainda que continue ativo no mercado.
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