Responsabilidade Social • 14:16h • 23 de outubro de 2026
Síndrome de Tourette e diabetes tipo 1 não garantem automaticamente acesso à Lei de Cotas
Ministério do Trabalho esclarece que o enquadramento na Lei de Cotas depende de avaliação individual e não apenas do diagnóstico médico
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do MTE | Foto: Divulgação
Pessoas diagnosticadas com diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette não são automaticamente consideradas pessoas com deficiência para o preenchimento das vagas reservadas pela Lei de Cotas. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou duas orientações técnicas em 2026 para esclarecer que o enquadramento depende de uma avaliação individual, considerando os impedimentos de longo prazo e seus efeitos sobre a participação da pessoa na sociedade.
As Orientações Técnicas nº 24/2026 e nº 25/2026, elaboradas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), estabelecem critérios para a fiscalização do cumprimento do artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, que determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social.
Segundo o ministério, o diagnóstico de uma doença ou condição de saúde, mesmo acompanhado do código da Classificação Internacional de Doenças (CID), não é suficiente para comprovar o direito ao enquadramento. A análise deve considerar as limitações funcionais, os impedimentos de longo prazo e as barreiras que podem restringir a participação da pessoa em igualdade de condições com as demais.
Como será feita a avaliação
Durante as fiscalizações, os auditores-fiscais do Trabalho deverão examinar os laudos apresentados pelas empresas e verificar se os documentos contêm informações suficientes para caracterizar a deficiência conforme a legislação brasileira.
O procedimento segue os critérios da Lei Brasileira de Inclusão e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que consideram não apenas a condição de saúde, mas também seus efeitos na vida da pessoa e sua interação com as barreiras existentes.
Isso significa que pessoas com o mesmo diagnóstico podem apresentar situações diferentes para fins de enquadramento na Lei de Cotas. A condição médica, isoladamente, não determina o resultado da avaliação.
Segundo Rafael Faria Giguer, coordenador nacional da atividade de inclusão de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social no mundo do trabalho, as orientações buscam padronizar os procedimentos de fiscalização e oferecer maior segurança jurídica a trabalhadores e empresas.
O ministério também publicou, em 2026, orientações relacionadas à fibromialgia e à caracterização da deficiência auditiva, com o mesmo objetivo de uniformizar a aplicação da legislação.
As orientações não eliminam a possibilidade de pessoas com diabetes tipo 1 ou síndrome de Tourette serem reconhecidas como pessoas com deficiência. Elas esclarecem que esse reconhecimento, para fins de preenchimento das cotas de emprego, exige a comprovação dos critérios legais em cada caso.
Os documentos podem ser consultados na página oficial de orientações técnicas do Ministério do Trabalho.
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