Variedades • 18:43h • 22 de outubro de 2026
Seu filho conversa com brinquedos de IA? Pediatras alertam para riscos emocionais e de privacidade
Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda cautela com produtos que conversam, simulam amizade e armazenam informações pessoais; famílias devem verificar riscos antes da compra
Da Redação | Com informações da EBC | Foto: Divulgação
Brinquedos equipados com inteligência artificial (IA), capazes de conversar com crianças, memorizar preferências e até demonstrar carinho, estão no centro de um alerta divulgado pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP). A entidade chama a atenção para os riscos à privacidade, à segurança e ao desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes, especialmente quando os dispositivos simulam relações de amizade ou apoio afetivo.
Diferentemente dos brinquedos eletrônicos tradicionais, alguns modelos utilizam inteligência artificial generativa para reconhecer vozes, interpretar informações e produzir respostas que não foram previamente programadas. Dependendo das funcionalidades, também podem ter câmeras, microfones e conexão com a internet, permitindo a coleta e o armazenamento de dados pessoais.
Uma das principais preocupações dos pediatras é a possibilidade de a criança interpretar o brinquedo como um amigo verdadeiro ou alguém capaz de oferecer cuidado emocional. Embora esses sistemas utilizem palavras carinhosas e respostas aparentemente empáticas, não possuem sentimentos nem estabelecem relações humanas.
Segundo a SBP, estudos científicos e alertas do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) apontam preocupações com produtos que estimulam vínculos afetivos entre crianças e sistemas de IA. Os efeitos dessas interações sobre a saúde mental e o comportamento a longo prazo ainda não são suficientemente conhecidos.
O que os pais devem observar antes de comprar
A Sociedade Brasileira de Pediatria recomenda atenção especial aos brinquedos que mantêm conversas abertas, simulam amizade ou coletam informações pessoais. Antes da compra, os responsáveis devem verificar se o produto realmente contribui para a brincadeira e se oferece mecanismos adequados de proteção.
Entre os principais cuidados estão identificar se o dispositivo possui câmera ou microfone, se depende de conexão com a internet, quais informações registra e se esses dados podem ser compartilhados com outras empresas.
Também é importante conferir a indicação etária, a existência de controles parentais e a possibilidade de apagar informações armazenadas. Os responsáveis devem observar ainda se o brinquedo oferece publicidade, compras ou assinaturas e se a criança compreende que está interagindo com uma tecnologia, e não com uma pessoa.
A recomendação da SBP é evitar a compra quando o fabricante não apresentar informações claras sobre o funcionamento, a segurança e o tratamento dos dados pessoais. A entidade também orienta priorizar brinquedos sem inteligência artificial quando esses recursos não oferecerem benefícios evidentes.
Uso não deve substituir brincadeiras e convivência familiar
Os pediatras destacam que a interação com brinquedos inteligentes precisa ser acompanhada pelos responsáveis e não deve comprometer atividades importantes para o desenvolvimento infantil, como brincadeiras livres, leitura, movimento, sono e convivência com familiares e outras crianças.
A preocupação também envolve produtos que estimulam o uso prolongado por meio de respostas personalizadas e mecanismos de engajamento, aumentando o tempo de interação com a tecnologia.
Famílias podem exigir informações dos fabricantes
A SBP lembra que fornecedores devem informar os consumidores sobre os riscos dos produtos, as medidas de segurança e o tratamento dos dados pessoais de crianças e adolescentes.
Caso identifiquem coleta de informações não autorizada, conteúdo inadequado ou falhas de segurança, os responsáveis podem solicitar esclarecimentos e a exclusão dos dados ao fabricante.
Também é possível registrar reclamações no Procon, na plataforma do Consumidor e na Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Nas compras realizadas pela internet ou fora de estabelecimentos comerciais, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento em até sete dias após o recebimento do produto.
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