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Saúde • 15:26h • 20 de dezembro de 2025

Senado aprova regras para acupuntura e inclui farmacêuticos entre os habilitados

Projeto segue para sanção presidencial e reconhece a atuação de diferentes categorias da saúde na prática da acupuntura

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações do CFF | Foto: Arquivo Âncora1

Para aqueles com diploma de nível técnico em acupuntura, expedido por instituição reconhecida pelo governo, será permitido o exercício da atividade profissional.
Para aqueles com diploma de nível técnico em acupuntura, expedido por instituição reconhecida pelo governo, será permitido o exercício da atividade profissional.

O Plenário do Senado aprovou, na terça-feira (16/12), a regulamentação do exercício profissional da acupuntura (PL nº 5.983/2019). De autoria do deputado Celso Russomanno (PP-SP), o projeto foi relatado pela senadora Teresa Leitão (PT-PE) e segue agora para sanção da Presidência da República. O farmacêutico está entre os profissionais autorizados pelo texto a exercer a prática.

O texto define a acupuntura como o conjunto de técnicas e terapias destinadas à estimulação de pontos específicos do corpo humano, por meio do uso de agulhas apropriadas, com o objetivo de manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do paciente.

“O Conselho Federal de Farmácia acompanhou e apoiou a tramitação do PL, participando de audiências públicas e defendendo, junto a deputados e senadores, a importância da inclusão dos farmacêuticos e de outras categorias profissionais, uma vez que o projeto, inicialmente, contemplava apenas os médicos. Estamos muito felizes e confiantes na sanção pela Presidência da República”, comentou o presidente do CFF, Walter Jorge João.

A acupuntura é uma terapia ancestral, com raízes profundas na tradição médica chinesa, remontando a milhares de anos. Além da atuação no Congresso Nacional, o CFF possui decisão judicial favorável à atuação do farmacêutico na prática, em ação movida pelo Colégio Médico de Acupuntura (CMA) na 14ª Vara Federal de Brasília (DF). A decisão extinguiu a Ação Civil Pública contra o CFF, mantendo a validade da Resolução/CFF nº 710/2021, que regulamenta a atuação dos farmacêuticos nessa área.

De acordo com o parecer da senadora Teresa Leitão, poderão exercer a atividade os portadores de diploma de graduação em acupuntura ou de curso superior equivalente realizado no exterior, após validação e registro nos órgãos brasileiros competentes. Profissionais da área da saúde com título de especialista em acupuntura reconhecido pelos respectivos conselhos federais, entre eles os farmacêuticos, também estão autorizados a exercer a profissão.

Para aqueles com diploma de nível técnico em acupuntura, expedido por instituição reconhecida pelo governo, será permitido o exercício da atividade profissional. Pessoas sem formação específica na área poderão atuar como acupunturistas, desde que comprovem o exercício da atividade por, no mínimo, cinco anos ininterruptos até a data de publicação da futura lei.

A proposta também autoriza o uso de procedimentos próprios da acupuntura durante outros atendimentos na área da saúde, desde que haja autorização dos respectivos conselhos profissionais. Para isso, o profissional deverá submeter-se a curso de extensão específico, oferecido por instituição de ensino devidamente reconhecida.

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