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Cidades • 14:25h • 18 de setembro de 2024

Semana Nacional de Trânsito: Detran-SP reforça fiscalização

Operação tem objetivo de reduzir e prevenir sinistros causados pelo consumo de bebida alcoólica ao volante; iniciativa conta com o apoio das equipes das Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica

Da Redação/Agência SP | Foto: Detran/Governo

Estão programadas ao menos 43 operações no decorrer da semana, duas fiscalizações por Superintendência.
Estão programadas ao menos 43 operações no decorrer da semana, duas fiscalizações por Superintendência.

Durante a Semana Nacional de Trânsito (SNT), entre os dias 18 e 25 de setembro, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) vai intensificar as operações de fiscalização contra o consumo de álcool entre os motoristas. As chamadas Operações Direção Segura Integrada (ODSIs) serão realizadas em todo o estado, em regiões com grandes índices de sinistros de trânsito e também em localidades que concentram bares e baladas. A fiscalização do Detran-SP tem o objetivo de reduzir e prevenir os sinistros causados pelo consumo de bebida alcoólica ao volante. A iniciativa conta com o apoio das equipes das Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.

Estão programadas pelo menos 43 operações no decorrer da semana. Estão previstas duas fiscalizações por Superintendência, com a possibilidade de que um município realize mais de uma simultaneamente. Outras inspeções podem ocorrer em rodovias que cortam o estado.

No mesmo período de 2023, 27.497 veículos foram abordados em 35 operações em todo o estado, com 702 condutores autuados por recusa ao teste do etilômetro e 82 por direção sob efeito de álcool. Ainda foram registrados 13 crimes de trânsito.

Fiscalizações no estado

O Detran-SP vem intensificando a cada mês as operações de fiscalização. Em agosto deste ano, o órgão fiscalizou 42.862 veículos durante 57 operações em 45 cidades do estado. As operações do mês resultaram em 1.395 autuações por alcoolemia, sendo 1.317 recusas ao teste do bafômetro, 75 por direção sob influência de álcool e três por crime de trânsito.

Já em agosto de 2023, foram 24.606 veículos abordados em 40 operações, contabilizando 813 autuações por recusa ao teste de bafômetro e outras 56 por direção sob influência de álcool, quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido e 13 crimes de trânsito, quando o condutor dirige embriagado.

Nos primeiros seis meses de 2024, o volume de veículos fiscalizados subiu 99,3%. Foram 201.298 abordados no primeiro semestre deste ano, contra 100.959 no mesmo período do ano passado. Usando o mesmo recorte, foram realizadas 278 operações em 2024, frente a 211 no ano anterior. O índice de autuações por alcoolemia também apresentou aumento de 35,4% – percentual bastante inferior à alta percentual dos veículos vistoriados, comprovando a importância das fiscalizações na coibição da mistura fatal do álcool com a direção.

Vale lembrar que tanto dirigir sob efeito de álcool – quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido – quanto recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), respectivamente.

Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70, e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, no valor de R$ 5.869,40. Nas autuações por direção sob efeito de álcool, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a processo administrativo que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se forem esgotados todos os meios de defesa. Nesta última situação, ele terá de ser submetido ao processo de reabilitação para voltar a dirigir, incluindo a realização de novos exames necessários à habilitação – e somente após transcorrido o prazo de 24 meses depois da cassação.

Já os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito. Os motoristas flagrados nessa condição são conduzidos ao distrito policial. Se condenados, além da multa de R$ 2.934,70 e da suspensão da CNH, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

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