Economia • 11:25h • 02 de março de 2025
Saque-aniversário: futuros demitidos continuam com FGTS bloqueado
Liberação é excepcional e só valerá a dispensados até 28 de fevereiro
Agência Brasil | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Palácio do Planalto confirmou na última quinta-feira (27) que trabalhadores demitidos desde 2020 que optaram pelo saque-aniversário poderão acessar o saldo retido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sem precisar sair da modalidade. No entanto, quem for dispensado sem justa causa a partir de 28 de fevereiro de 2025 continuará com os depósitos do empregador bloqueados, podendo sacar apenas a multa rescisória de 40%.
A decisão vem após dúvidas sobre a medida provisória que liberará aproximadamente R$ 12 bilhões do FGTS. A Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência esclareceu que essa liberação é uma ação excepcional e não altera as demais regras do saque-aniversário.
"A medida provisória, que será publicada em 28 de fevereiro, apenas viabiliza a liberação temporária dos valores bloqueados, sem modificar a adesão ao saque-aniversário", informou a Secom.
Calendário de liberação
De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, os valores retidos serão liberados em duas etapas:
Para saldos de até R$ 3 mil:
6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto
10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Para valores acima de R$ 3 mil:
17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto
20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro
Entenda o saque-aniversário
Criado em 2019 e implementado em 2020, o saque-aniversário permite que trabalhadores retirem anualmente uma parcela do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Como contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, o acesso ao saldo total do fundo fica bloqueado, sendo possível sacar apenas a multa rescisória de 40%.
Os valores podem ser retirados a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e permanecem disponíveis até o último dia útil do segundo mês seguinte. Caso não sejam resgatados no prazo, retornam automaticamente às contas do FGTS.
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