Educação • 10:53h • 10 de janeiro de 2026
Sancionada lei que reconhece professores da educação infantil como profissionais do magistério
Medida garante piso salarial nacional e enquadramento em planos de carreira para docentes concursados que atuam com crianças de zero a cinco anos
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do Governo Federal | Foto: Arquivo/Âncora1
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente a Lei nº 15.326/2026, que reconhece os professores da educação infantil como profissionais da carreira do magistério. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 7 de janeiro, assegura a esses docentes o direito ao piso salarial nacional do magistério e ao enquadramento em planos de carreira, desde que tenham sido aprovados em concurso público.
A nova legislação altera a Lei nº 11.738/2008, que trata do Piso Salarial do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Com a mudança, passam a ser considerados professores da educação infantil os profissionais que atuam diretamente com crianças de zero a cinco anos, independentemente da nomenclatura do cargo ocupado, desde que tenham vínculo efetivo por concurso público.
De acordo com o texto legal, esses profissionais devem possuir formação mínima em nível médio, na modalidade magistério, ou formação em nível superior. A medida alcança docentes que atuam em creches e pré-escolas, reconhecendo oficialmente a integralidade entre cuidar, brincar e educar como princípio pedagógico da educação infantil.
O reconhecimento corrige uma lacuna histórica na legislação educacional brasileira, que por muitos anos deixou professores da educação infantil fora do enquadramento formal do magistério, mesmo exercendo funções pedagógicas essenciais. Com a sanção da lei, esses profissionais passam a ter os mesmos direitos garantidos a outros docentes da educação básica, incluindo piso salarial nacional, progressão na carreira e valorização profissional.
A lei, no entanto, não é autoaplicável
A regulamentação dependerá da edição de leis estaduais ou municipais, que irão definir os critérios para o enquadramento dos cargos e funções às novas regras. Somente após essa etapa será possível efetivar, na prática, a inclusão dos professores da educação infantil nos planos de carreira do magistério público.
A legislação também reforça o conceito de magistério público da educação básica, que abrange não apenas os professores em sala de aula, mas também os profissionais que exercem funções de apoio pedagógico, como supervisão, orientação e coordenação educacional.
A expectativa é que a medida contribua para a valorização da educação infantil, considerada etapa fundamental para o desenvolvimento humano, além de promover maior equidade entre os profissionais que atuam nas diferentes fases da educação básica.
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