Mundo • 09:06h • 09 de janeiro de 2026
Sancionada: Lei acaba com descontos de associações em benefícios do INSS
Nova norma determina busca ativa de beneficiários, impede cobranças mesmo com autorização e responsabiliza associações e instituições financeiras
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Agência Brasil | Foto: Arquivo/Âncora1
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei que proíbe descontos de mensalidades de associações em benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social. A nova legislação também determina a realização de busca ativa de beneficiários prejudicados por cobranças indevidas e estabelece o ressarcimento dos valores descontados.
Publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 7 de janeiro, a norma altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991). A partir de agora, fica vedado o desconto de mensalidades associativas nos benefícios previdenciários, inclusive quando houver autorização expressa do beneficiário. A exceção ocorre apenas mediante autorização prévia, pessoal e específica, com autenticação por biometria, reconhecimento facial ou impressão digital, além de assinatura eletrônica.
A lei atribui à associação ou à instituição financeira a obrigação de ressarcir descontos indevidos no prazo máximo de 30 dias. O texto também disciplina o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas de crimes relacionados a descontos irregulares em benefícios do INSS.
O debate que levou à mudança legislativa ganhou força após a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União deflagrarem, em abril de 2025, a Operação Sem Desconto. As investigações revelaram um esquema que atingiu milhões de aposentados e pensionistas em todo o país.
Após a operação, todos os acordos de cooperação técnica que permitiam a cobrança direta de mensalidades associativas nos benefícios foram suspensos. Uma força-tarefa foi criada para viabilizar a devolução dos valores cobrados indevidamente.
De acordo com o último balanço do INSS, até 5 de janeiro já haviam sido ressarcidos R$ 2.835.784.151,87 às vítimas de descontos irregulares. O montante corresponde a 4.160.369 solicitações de contestação feitas por aposentados e pensionistas. No aplicativo Meu INSS, foram registradas mais de 72,5 milhões de consultas sobre possíveis descontos, das quais 38,7 milhões indicaram inexistência de cobrança. Ainda há mais de 6,3 milhões de pedidos de contestação em aberto, com 131.715 casos já reconhecidos como descontos indevidos.
A nova legislação reforça a proteção aos beneficiários da Previdência Social e amplia os mecanismos de responsabilização e reparação em casos de cobranças irregulares.
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