Mundo • 08:07h • 31 de janeiro de 2026
Saiba que sanções podem ser aplicadas a jovens que mataram cão Orelha
Crime contra cão comunitário da Praia Brava aconteceu no começo do ano
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Polícia Civil de Santa Catarina
Embora maus-tratos a animais sejam crime, com pena de prisão prevista em lei, os quatro adolescentes envolvidos na tortura e morte de cães na Praia Brava, em Florianópolis, estão sujeitos a medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por serem menores de 18 anos.
O crime contra Orelha, cão comunitário da Praia Brava, ocorreu no início de janeiro. Em razão da sequência de agressões, o animal morreu durante atendimento médico-veterinário. Outro cão, chamado Caramelo, também foi vítima de violência, mas conseguiu escapar do grupo.
Segundo a advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), o crime de maus-tratos está previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos para crimes cometidos contra cães e gatos, após a alteração promovida pela Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020).
“Neste caso, como os infratores são menores de idade, serão aplicadas medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente”, explicou Viviane à Agência Brasil.
De acordo com a legislação, menores de 18 anos são inimputáveis. Quando praticam uma conduta tipificada como crime, cometem um ato infracional análogo ao crime. Os procedimentos do ECA (Lei nº 8.069/1990) são considerados céleres e protetivos, com prazos contados em dias corridos, prioridade absoluta e tramitação preferencial.
Ainda segundo a advogada, a Lei de Crimes Ambientais define quatro modalidades de violência contra animais: maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação. A pena pode ser agravada quando o crime resulta na morte do animal, como ocorreu com Orelha. A forma de execução e a eventual repetição da conduta também influenciam na responsabilização.
Entre as medidas socioeducativas previstas no ECA estão advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Esta última consiste na privação de liberdade em entidade específica, com reavaliação a cada seis meses e prazo máximo de três anos, sendo aplicada apenas em casos considerados graves.
“A internação somente é prevista quando o crime é cometido mediante grave ameaça ou violência contra pessoas. É importante discutir a necessidade de revisão da lei para incluir crimes cometidos contra outros seres vivos, especialmente diante da brutalidade empregada em casos como este”, avalia Viviane.
O Ministério Público de Santa Catarina informou que acompanha o caso e que os encaminhamentos seguem o que estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê procedimentos próprios para apuração de atos infracionais e aplicação das medidas socioeducativas.
A comoção gerada pelo caso também resultou na aprovação, na última quinta-feira (22), da Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. Segundo o governo catarinense, a legislação reforça a responsabilidade da sociedade e do poder público na proteção desses animais.
O texto proíbe a remoção, restrição de circulação ou transferência de animais comunitários sem justificativa técnica e sem comunicação prévia aos cuidadores identificados, além de detalhar condutas relacionadas a maus-tratos, abandono forçado e ações que coloquem em risco a integridade dos animais.
De acordo com a Polícia Civil de Santa Catarina, familiares dos adolescentes foram interrogados e indiciados pelo crime de coação no curso do processo. Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas residências dos adolescentes e de adultos envolvidos. Os menores ainda não prestaram depoimento.
“O esclarecimento importante é que é vedada a divulgação de imagens, fotos ou nomes dos adolescentes investigados. A responsabilização ocorre perante a autoridade judicial, que aplicará as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirmou o delegado-geral da Polícia Civil de Santa Catarina, Ulisses Gabriel.
O inquérito conduzido pela Delegacia de Proteção Animal da Capital foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário após a oitiva de mais de 20 pessoas e a análise de imagens de câmeras públicas e privadas da região. Segundo a delegada Mardjoli Valcareggi, responsável pelas investigações, o material permitiu esclarecer as agressões e outros crimes, como a coação.
Em nota, a polícia informou que foi instaurado auto de apuração de ato infracional pela Delegacia de Atendimento ao Adolescente em Conflito com a Lei da Capital (Deacle), após a constatação do envolvimento de adolescentes. Já o inquérito policial relacionado à coação de testemunhas por familiares dos investigados foi conduzido pela Delegacia de Proteção Animal da Capital.
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