Economia • 09:19h • 12 de maio de 2026
Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda
Há diferença entre aluguel pago por pessoa física ou empresa
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Arquivo Âncora1
Quem recebe renda de aluguel, seja como complemento financeiro ou principal fonte de sustento, precisa declarar os valores à Receita Federal. A forma de declarar depende de quem faz o pagamento do aluguel.
Quando o inquilino é pessoa física, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Nesse caso, o imposto deve ser recolhido mensalmente por meio do Carnê-Leão, sistema usado para antecipar o pagamento do Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior.
Já quando o aluguel é pago por uma empresa, os valores devem ser lançados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Quem não fez o preenchimento do Carnê-Leão ainda pode regularizar a situação. O próprio programa da Receita Federal calcula automaticamente o imposto devido durante a declaração.
Também é possível deduzir algumas despesas relacionadas ao imóvel alugado, como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. Para isso, é necessário guardar todos os comprovantes dos gastos.
Além dos rendimentos com aluguel, os imóveis também precisam ser declarados.
Os bens devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, sempre pelo valor de aquisição, incluindo reformas realizadas no imóvel, e não pelo valor de mercado.
No caso de imóveis comprados em 2024, o contribuinte deve informar a data da aquisição, o valor pago e a forma de pagamento.
Imóveis recebidos por herança devem constar na declaração do falecido ou ser informados pelo valor de transmissão. Já os imóveis recebidos por doação devem ser declarados com base no valor indicado no documento de doação.
Caso o imóvel tenha sido vendido, a transação também deve ser declarada.
Se a venda ocorreu por valor superior ao da compra, o lucro obtido pode gerar cobrança de imposto, com alíquotas entre 15% e 22,5%. O cálculo é feito automaticamente pelo programa da Receita Federal.
Há, porém, situações em que a venda do imóvel é isenta de imposto. Entre elas estão imóveis vendidos por menos de R$ 440 mil, imóveis adquiridos até 1969 e casos em que o valor da venda é utilizado para comprar outro imóvel em até seis meses.
Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor efetivamente pago até o fim de 2025.
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