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Mundo • 16:11h • 28 de novembro de 2024

Ressarcimento da 123 Milhas: Justiça prorroga prazo para os consumidores até 3 de dezembro

Procon-SP alerta para o registro de reclamações no site da recuperação judicial, essencial para garantir o direito ao ressarcimento de pacotes de viagem não utilizados

Da Redação | Com informações da Assessoria de Imprensa do Procon | Foto: Rafa Neddermeyer

Prazo para ressarcimento de consumidores lesados pela 123 Milhas é prorrogado até 3 de dezembro
Prazo para ressarcimento de consumidores lesados pela 123 Milhas é prorrogado até 3 de dezembro

A Justiça prorrogou o prazo para os consumidores lesados pela empresa 123 Milhas reivindicarem o ressarcimento por pacotes de viagem não utilizados, com novo prazo até o dia 3 de dezembro. Os consumidores que ainda não registraram suas reclamações devem acessar o site da recuperação judicial da empresa para garantir seus direitos e, se houver recursos disponíveis, poderem receber a indenização.

O Procon-SP reforça que esse registro no site é obrigatório para todos os consumidores que buscam reparação, mesmo que já tenham procurado órgãos de defesa ou registrado reclamações anteriormente. A inscrição no site da recuperação judicial é a única maneira de ter seus dados registrados no processo de recuperação da empresa, permitindo que os consumidores sejam reconhecidos como credores no processo.

A medida se aplica não apenas para aqueles que ainda não haviam feito o registro, mas também para quem já havia informado seus prejuízos e deseja revisar ou impugnar as informações prestadas. A decisão foi tomada pela Justiça de Minas Gerais, que supervisiona o processo de recuperação judicial da 123 Milhas, após a empresa não conseguir honrar os compromissos com os consumidores que haviam adquirido pacotes de viagem que não foram disponibilizados.

O Procon-SP orienta a todos os prejudicados que se atentem ao prazo final, próxima terça-feira, dia 3 de dezembro, para não perder a chance de serem ressarcidos. O órgão também destaca que, para que a solicitação seja válida, todos os pedidos devem ser feitos exclusivamente por meio do site indicado pela Justiça, conforme estipulado no edital de recuperação judicial publicado neste ano.

Para mais informações sobre o processo e como realizar o registro, os consumidores podem acessar o site oficial ou entrar em contato com o Procon-SP.

Não deixe para última hora! Registre sua reclamação e tenha seus direitos garantidos!


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