Mundo • 12:09h • 12 de janeiro de 2026
Renovação automática da CNH entra em vigor e beneficia motoristas sem infrações
Medida assinada por Renan Filho elimina taxas, exames presenciais e deslocamento aos Detrans para bons condutores
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do Governo Federal | Foto: Arquivo/Âncora1
O ministro dos Transportes, Renan Filho, assinou na sexta-feira (9) a medida administrativa que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas considerados bons condutores em todo o país. A iniciativa passou a valer imediatamente e marca uma mudança significativa no processo de renovação do documento.
Com a nova regra, condutores que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses deixam de precisar realizar exames presenciais, comparecer a unidades dos Detrans ou pagar taxas adicionais para renovar a CNH. Todo o procedimento ocorre de forma automática e digital, por meio do sistema da Secretaria Nacional de Transito.
A atualização do documento é feita diretamente no sistema nacional e fica disponível no aplicativo da CNH do Brasil, assim que o prazo de validade da habilitação é encerrado.
Quem tem direito à renovação automática
O benefício é destinado aos motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), banco de dados que reúne condutores com histórico regular e sem registros de infrações no período de um ano. Ao atingir o vencimento da CNH, o sistema identifica automaticamente o perfil do motorista e realiza a renovação sem necessidade de solicitação.
Durante o anúncio, Renan Filho informou que as primeiras renovações automáticas começaram a ser liberadas já na sexta-feira (9), inaugurando a nova etapa do serviço digital.
Mudança valoriza o bom condutor
A medida tem como objetivo reconhecer o comportamento responsável no trânsito, além de reduzir burocracias, custos e filas nos órgãos de trânsito estaduais. Ao centralizar o processo em ambiente digital, o governo busca também ampliar a eficiência administrativa e simplificar a vida do cidadão.
A renovação automática não se aplica a condutores que tenham cometido infrações no período analisado ou que se enquadrem em situações que exigem avaliação médica ou documental específica, conforme as normas vigentes.
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