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Mundo • 14:16h • 02 de janeiro de 2026

Regras para ciclomotores já valem desde 1º de janeiro; veja exigências e multas

Registro, placa, licenciamento e habilitação passam a ser exigidos em todo o país, com previsão de multa, pontos na CNH e apreensão

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Agência Brasil | Foto: Divulgação

Quem anda de “cinquentinha” precisa se regularizar para evitar multa e apreensão
Quem anda de “cinquentinha” precisa se regularizar para evitar multa e apreensão

As novas regras para circulação de ciclomotores em vias públicas já estão valendo desde 1º de janeiro em todo o Brasil. As exigências, definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, tornam obrigatório o registro do veículo, emplacamento, licenciamento anual e habilitação específica do condutor, mudando a rotina de quem utiliza as chamadas “cinquentinhas” e modelos elétricos de baixa potência.

A norma atinge ciclomotores de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts, cuja velocidade de fabricação seja limitada a 50 km/h. Veículos que ultrapassam esses limites passam a ser enquadrados como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Registro, placa e licenciamento

Com a nova regra, todo ciclomotor precisa ter Registro Nacional de Veículos Automotores, placa e licenciamento anual. Para veículos novos, o processo começa na loja, com emissão de nota fiscal e pré-cadastro no Renavam realizado pelo fabricante ou importador.

Já os ciclomotores mais antigos, fabricados ou importados antes da resolução, podem não possuir número de chassi ou VIN. Nesses casos, o proprietário deverá obter um Certificado de Segurança Veicular, realizar a gravação do número de chassi, apresentar nota fiscal do bem e documento de identificação.

O Certificado de Segurança Veicular é emitido após inspeção feita por Instituições Técnicas Licenciadas credenciadas pelo Inmetro, etapa obrigatória para regularização desses veículos.

Habilitação exigida

Para conduzir ciclomotor, o Código de Trânsito exige que o motorista possua Autorização para Conduzir Ciclomotores ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria A. A CNH A é mais abrangente e permite a condução de veículos motorizados de duas ou três rodas, independentemente da cilindrada.

Equipamentos obrigatórios

Além da regularização documental, os ciclomotores devem cumprir exigências de segurança. O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. O veículo também deve contar com dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições adequadas de segurança.

Onde pode circular

As regras também definem limites claros de circulação. Ciclomotores não podem trafegar em ciclovias ou calçadas e devem circular nas ruas, preferencialmente no centro da faixa da direita. Também é proibida a circulação em vias de trânsito rápido, aquelas sem cruzamentos diretos ou semáforos, salvo quando houver acostamento ou faixa própria destinada a esse tipo de veículo.

Penalidades previstas

Quem desrespeitar as novas regras está sujeito a penalidades severas. Dirigir ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo, que pode ser recolhido ao pátio do Detran.

Com a vigência das regras desde o início do ano, a orientação é que condutores regularizem a situação o quanto antes para evitar multas e transtornos. A fiscalização tende a ser intensificada, especialmente em cidades do interior, onde o uso de ciclomotores é mais comum no deslocamento diário. Confira a resolução aqui.

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