Mundo • 09:05h • 14 de setembro de 2026
Registros de crianças como cidadãs italianas caem 66,6% no Brasil após mudança na lei
Reforma limitou a transmissão automática da cidadania para filhos nascidos no exterior e criou prazos para declarações feitas pelas famílias
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da CM Press | Foto: Divulgação
O número de nascimentos de cidadãos italianos registrados no Brasil caiu 66,6% em 2025, segundo dados provisórios divulgados em 3 de setembro pelo Instituto Nacional de Estatística da Itália (Istat). O país contabilizou 714 registros no período, e o instituto relacionou parte da redução às novas restrições para a transmissão da cidadania por descendência.
A queda brasileira foi superior à registrada na Argentina, onde a retração chegou a 55,8%. Em todo o mundo, os nascimentos registrados entre cidadãos italianos residentes no exterior passaram de 26.004, em 2024, para 16.345 em 2025, redução de 37,1%. Os dados constam no levantamento oficial do Istat.
A divulgação ocorreu na mesma semana da visita do vice-primeiro-ministro e ministro das Relações Exteriores da Itália, Antonio Tajani, a São Paulo. Defensor da reforma, Tajani participou de encontros econômicos, diplomáticos e com representantes da comunidade italiana em um país que reúne cerca de 970 mil cidadãos italianos e aproximadamente 32 milhões de descendentes.
Transmissão deixou de ser automática em parte dos casos
A reforma entrou em vigor em 24 de maio de 2025 e restringiu as situações em que filhos nascidos no exterior recebem a cidadania italiana desde o nascimento. A queda estatística não representa redução no número de crianças nascidas no Brasil, mas nos registros de nascimento entre cidadãos italianos residentes no país.
A transmissão automática permanece possível em determinadas situações, como quando um dos pais ou avós possuía exclusivamente a cidadania italiana ou quando o pai ou a mãe residiu legalmente na Itália durante pelo menos dois anos consecutivos após adquirir a cidadania e antes do nascimento ou da adoção.
Nos casos sujeitos à aquisição por benefício de lei, os responsáveis precisam apresentar uma declaração formal de vontade e a documentação exigida. Para crianças nascidas a partir de 25 de maio de 2025, o prazo é de três anos contados do nascimento. Menores enquadrados na regra transitória podem apresentar a declaração até 31 de maio de 2029. As orientações estão disponíveis no Consulado-Geral da Itália em São Paulo.
A advogada especializada em Direito Migratório Ana Carolina Campara Brittes alerta que o reconhecimento dos pais não garante, isoladamente, a transmissão automática aos filhos. “Os pais precisam identificar em qual regra o filho se enquadra, reunir os documentos e cumprir o prazo”, afirma.
Quando adquirida por benefício de lei, a cidadania passa a produzir efeitos no dia seguinte à apresentação da declaração, e não retroativamente desde o nascimento. As declarações referentes a menores são gratuitas, mas os requisitos variam conforme a situação da família e devem ser confirmados no consulado italiano responsável pela região de residência.
Aviso legal
Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução, integral ou parcial, do conteúdo textual e das imagens deste site. Para mais informações sobre licenciamento de conteúdo, entre em contato conosco.
Últimas Notícias
As mais lidas do mês
Educação
Quem são os alunos de Assis, Cândido Mota e Florínea que conquistaram intercâmbio internacional: veja a lista
Jovens de oito municípios estudarão no Canadá, na Irlanda e na Nova Zelândia pelo Prontos pro Mundo e devem entregar documentos até 21 de setembro