Economia • 10:41h • 05 de janeiro de 2025
Reforma tributária: 5 pontos que impactam o setor de serviços em 2025
Mudanças significativas na tributação do consumo entram em vigor em 2026 e exigem adaptação do setor de serviços
Da Redação | Com informações da Assessoria de Imprensa | Foto: Divulgação
A Reforma Tributária aprovada recentemente na Câmara dos Deputados traz transformações importantes para o sistema tributário brasileiro. Com impacto direto em vários setores da economia, a principal mudança afeta o setor de serviços, que passará a lidar com novas regras a partir de 2026. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma, ainda precisa passar por sanção presidencial, mas já é possível destacar alguns pontos que exigem a atenção de empresas e profissionais do setor.
1. Substituição de tributos por IVA Dual
A mudança mais significativa para o setor de serviços será a substituição de tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União. Para o setor de serviços, isso pode simplificar o modelo tributário, mas também aumentar a carga tributária, uma vez que o setor é menos intensivo em insumos.
“As empresas precisarão se adaptar ao novo sistema dual, o que pode reduzir burocracias, mas exige planejamento financeiro para lidar com possíveis mudanças no peso tributário”, explica Solange Marinho, contadora e diretora geral do Grupo Controller.
2. Alíquotas uniformes e regime de compensação
Com a unificação das alíquotas do IBS e da CBS para bens e serviços, as empresas precisarão se adequar a um modelo de compensação de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva. No setor de serviços, que tem menor aquisição de insumos tributáveis, esse benefício pode ser limitado, impactando diretamente no custo final.
“O benefício da compensação de créditos pode ser menor para o setor de serviços, o que pode gerar aumento nos custos para as empresas desse segmento”, completa Solange Marinho.
3. Transição gradual
A implementação da reforma será gradual, com um período de transição de sete anos. Durante esse tempo, os tributos atuais serão reduzidos enquanto o IBS e a CBS serão progressivamente introduzidos. A transição oferece um período de adaptação para as empresas, mas é essencial um acompanhamento constante das alíquotas e das mudanças nas obrigações acessórias.
“Esse tempo extra é fundamental para que as empresas do setor de serviços se ajustem ao novo modelo. A adaptação cuidadosa é crucial para a continuidade dos negócios”, afirma Solange.
4. Fundo de equalização e incentivos fiscais
Um fundo de equalização será criado para reduzir os impactos da transição para os estados e municípios. Além disso, empresas de serviços nas áreas de educação e saúde, por exemplo, poderão se beneficiar de alíquotas reduzidas ou outros incentivos fiscais. A regulamentação será importante para determinar quais atividades serão contempladas com esses benefícios.
“Empresas de serviços essenciais podem se beneficiar de regimes diferenciados, mas precisam estar atentas aos critérios para se enquadrar nessas condições”, alerta Solange.
5. Simplificação das obrigações acessórias
A unificação tributária também trará uma redução significativa nas obrigações acessórias, como declarações e guias de recolhimento. O novo sistema integrado facilitará o cumprimento dessas obrigações para as empresas de serviços, mas será necessário atualizar os sistemas internos de gestão tributária para acompanhar as mudanças.
“Com menos custos administrativos, as empresas poderão focar mais na atividade principal, mas a atualização dos sistemas será fundamental para a conformidade tributária”, conclui Solange Marinho.
Leia o documento na íntegra aqui.
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