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Economia • 11:47h • 03 de dezembro de 2025

Receita Federal passa a exigir CPF de todos os cotistas de fundos de investimento

Nova regra, válida a partir de 2026, obriga fundos a informar quem são os donos finais dos investimentos. Objetivo é aumentar a transparência e combater lavagem de dinheiro, fraudes e atuação de organizações criminosas

Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações de Agência Brasil | Foto: Marcello Camargo/Agência Brasil

Receita Federal
Receita Federal

A Receita Federal publicou uma norma que obriga todos os fundos de investimento a identificar o CPF dos cotistas finais. A medida, segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, busca deixar o sistema financeiro mais transparente e dificultar práticas ilegais, como lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.

A regra começa a valer em 1º de janeiro de 2026 e será implantada em etapas para alguns grupos, como sociedades simples, entidades estrangeiras que investem no Brasil, fundos de pensão e organizações sem fins lucrativos.

A instrução normativa cria o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), onde administradores de fundos e instituições financeiras deverão informar quem realmente controla ou se beneficia dos investimentos. Os dados serão integrados ao CNPJ e cruzados com outras bases públicas. O prazo para se adequar é de 30 dias. Quem não enviar as informações pode ter o CNPJ suspenso, operações bancárias bloqueadas e pagar multas.

Haddad explicou que a iniciativa encerra o anonimato em fundos exclusivos e facilita rastrear a origem do dinheiro. A medida foi inspirada em investigações como a Operação Carbono Oculto, que identificou suspeitas de lavagem de dinheiro por meio de fundos de investimento.

A Receita também passará a receber mensalmente relatórios detalhados sobre todos os fundos, com dados de cotistas e patrimônio. Fundos no exterior que tenham relação com o Brasil também precisarão declarar seus beneficiários.

A nova regra vale para sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, fundações, instituições financeiras e administradores de fundos. Estão dispensados MEIs, sociedades unipessoais, companhias abertas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Segundo Haddad, a exigência faz parte de um esforço mais amplo para combater sonegação, lavagem de dinheiro e uso de fundos e criptoativos por organizações criminosas.



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