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Economia • 09:35h • 09 de agosto de 2024

Receita Federal explica tributação dos valores recebidos por medalhistas brasileiros

Em nota, o órgão informa que a tributação ocorre “como qualquer outra remuneração” quando o valor está acima da faixa de isenção do Imposto de Renda

Da Redação | Com informações do Ministério da Fazenda | Foto: Arquivo

Leia a íntegra da Nota
Leia a íntegra da Nota

A Receita Federal divulgou uma Nota à Imprensa esclarecendo a questão da tributação dos valores recebidos pelos medalhistas brasileiros nos Jogos Olímpicos de Paris 2024. O órgão esclareceu que, enquanto as medalhas em si não são tributáveis, os valores monetários pagos aos atletas, como remunerações adicionais, estão sujeitos à tributação como qualquer outra remuneração profissional.

A íntegra da Nota à Imprensa divulgada pela Receita Federal é a seguinte:

“Nenhum(a) atleta brasileiro(a) precisa pagar imposto pelas medalhas recebidas nos jogos olímpicos. Elas são os prêmios oficiais recebidos e não são tributadas pelo imposto de renda.”

“Além das medalhas, os(as) atletas podem também receber remunerações pagas pelo comitê olímpico brasileiro, federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores, pela participação ou desempenho em eventos desportivos. Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos).”

“Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as). A Receita Federal não pode dispensar o pagamento, pois isso somente pode ser feito por meio de lei aprovada pelo Congresso Nacional.”

Este esclarecimento visa informar os atletas e o público em geral sobre as obrigações fiscais associadas às remunerações recebidas pelos esportistas em decorrência de suas participações e desempenhos nos Jogos Olímpicos. A Receita Federal reforça que, enquanto as medalhas são consideradas prêmios e não são sujeitas a tributação, qualquer pagamento adicional em dinheiro recebido pelos atletas deve ser tratado como renda tributável, sujeita às normas vigentes do Imposto de Renda.

Com isso, a Receita Federal busca garantir transparência e compreensão sobre as regras fiscais aplicáveis, enfatizando que quaisquer isenções ou alterações na legislação tributária dependem de aprovação pelo Congresso Nacional.

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