Mundo • 15:38h • 31 de março de 2025
Recebe benefício do INSS? Se não sacar o pagamento por meses seguidos, ele é suspenso
Caso créditos não sejam sacados em até 60 dias após a data marcada para o seu pagamento, são devolvidos pelo banco
Da Redação com informações de Agência Gov | Foto: Reprodução/INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta aos segurados que fiquem atentos ao prazo para sacar os benefícios na rede bancária: se não forem sacados até 60 dias após a data marcada para o seu pagamento, são devolvidos pelo banco ao INSS.
A devolução após o prazo de 60 dias é uma medida de segurança que foi criada para evitar o pagamento indevido e tentativas de fraude, como, por exemplo, o saque do benefício de segurado já falecido. Pela norma, a instituição bancária devolve o valor ao INSS, que suspende o pagamento até que o beneficiário regularize a situação.
E se esquecer?
Para regularizar a situação, o beneficiário deve solicitar o “pagamento de benefício não recebido” no Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.
No Meu INSS, o usuário vai fazer o login, com seu CPF e senha. Daí basta procurar o serviço “Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido”.
É possível também solicitar esse serviço pela Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. A ligação é gratuita para telefones fixos e celulares.
Cidadania e direito
Um dos mais prestigiados artistas do Brasil teve problemas, recentemente, com o recebimento de seu benefício em razão justamente do não saque do benefício no prazo. O artista ficou sem sacar seu pagamento desde 2021. Contudo, a situação foi prontamente resolvida e o crédito do benefício foi reativado.
O músico diz que teve o benefício bloqueado inicialmente por "falta de prova de vida presencial exigida em Curitiba, cidade onde ele não mora há mais de 10 anos".
A prova de vida é feita por cruzamento de dados desde 2023. Os segurados que preferirem fazer mesmo assim podem usar a aplicativo Meu INSS, Central 135, ou ir ao banco onde recebe pagamento. Não houve, por parte do INSS, bloqueio por falta de prova de vida. Esses bloqueios foram suspensos por duas portarias ministeriais do ministro Lupi. A alegação não procede.
Em relação a não morar em Curitiba há 10 anos: é preciso fazer atualização cadastral inclusive no banco onde recebe pagamento e no INSS. O cadastro atualizado é a forma de a autarquia entrar em contato.
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