Mundo • 09:35h • 04 de novembro de 2026
Quinto dia útil de novembro cai no sábado; veja até quando o salário deve ser pago
Feriado de Finados altera a contagem do prazo para pagamento dos salários de outubro; empresas devem garantir que o dinheiro esteja disponível até 7 de novembro
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do Governo Federal | Foto: Arquivo/Âncora1
O quinto dia útil de novembro de 2026 será no sábado, dia 7, prazo máximo para o pagamento dos salários referentes a outubro aos trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A contagem começou na terça-feira (3), após o feriado nacional de Finados, celebrado na segunda-feira (2). A data considera localidades sem outros feriados que interfiram no calendário.
De acordo com o artigo 459 da CLT, os salários mensais devem ser pagos até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Para essa finalidade, o sábado é considerado dia útil, mesmo quando não há expediente na empresa ou atendimento bancário convencional.
Confira a contagem do quinto dia útil de novembro
- 3 de novembro, terça-feira: primeiro dia útil
- 4 de novembro, quarta-feira: segundo dia útil
- 5 de novembro, quinta-feira: terceiro dia útil
- 6 de novembro, sexta-feira: quarto dia útil
- 7 de novembro, sábado: quinto dia útil e prazo máximo para pagamento
A regra está prevista na Instrução Normativa MTP nº 2/2021, que determina a inclusão dos sábados e a exclusão de domingos e feriados na contagem. Caso exista algum feriado municipal ou estadual durante o período, o prazo deverá ser recalculado.
Salário pode ser depositado na segunda-feira?
O fato de o quinto dia útil cair no sábado não autoriza automaticamente a empresa a transferir o pagamento para segunda-feira, 9 de novembro.
Segundo as normas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando o salário é pago por meio do sistema bancário, o valor deve estar disponível ao trabalhador até o prazo legal. Portanto, se a modalidade de transferência utilizada não permitir o crédito no sábado, a empresa deverá antecipar a operação para garantir o recebimento dentro do prazo.
Um pagamento agendado para ficar disponível somente na segunda-feira ultrapassa o limite legal nas localidades em que o quinto dia útil corresponde ao sábado, dia 7.
O que fazer se o salário atrasar?
O trabalhador que não receber dentro do prazo pode registrar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do serviço Realizar Denúncia Trabalhista, disponível gratuitamente no portal gov.br.
O procedimento é realizado pela internet e exige identificação do denunciante. Os dados pessoais são mantidos sob sigilo nas denúncias trabalhistas em geral.
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