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Mundo • 16:03h • 04 de novembro de 2025

Quando o paciente diz “não”: o que acontece se recusar ser levado ao hospital pelo SAMU

Médico alerta que a recusa consciente exige responsabilidade e pode esconder emergências graves, como infarto e AVC

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Souk Assessoria | Foto: Arquivo/Âncora1

Recusa de transporte pelo SAMU: entenda os riscos e o que diz a lei
Recusa de transporte pelo SAMU: entenda os riscos e o que diz a lei

É uma situação mais comum do que se imagina: a equipe do SAMU chega ao local, realiza o primeiro atendimento, estabiliza o quadro e o paciente, consciente, decide não ser levado ao hospital. Mas o que acontece a partir daí?

De acordo com o médico Rodrigo Lagos, que atua há mais de dez anos na Central de Regulação de Urgências da SMB Gestão em Saúde, operadora do SAMU em diversas regiões do Paraná, essa recusa é um direito do paciente, previsto na Resolução nº 2.232/2019 do Conselho Federal de Medicina (CFM). O regulamento reconhece a autonomia do paciente, desde que ele esteja em plenas condições de consciência e discernimento, cabendo ao médico garantir que a decisão seja tomada de forma segura e informada.

“Nós nunca podemos obrigar ninguém a ser levado ao hospital. O que fazemos é garantir que essa pessoa receba todas as informações sobre os riscos de permanecer em casa e registre formalmente a recusa, assinando um termo específico”, explica o médico.

Respaldo legal da equipe socorrista

O documento citado, chamado Termo de Recusa de Atendimento ou de Transporte, é essencial tanto para a proteção do paciente quanto da equipe de socorro. Ele comprova que o cidadão foi orientado sobre os riscos e, ainda assim, optou por não seguir com o transporte hospitalar.

A recomendação é que o termo seja escrito e assinado pelo próprio paciente, com testemunhas sempre que possível. Caso o paciente não consiga redigir o documento, a equipe pode recorrer a registros de áudio ou vídeo, garantindo que todas as informações sejam anexadas ao prontuário e mantidas sob sigilo.

“Muitas vezes, a pessoa minimiza os sintomas. Um mal-estar pode parecer algo simples, mas esconder um infarto em evolução ou um acidente vascular cerebral (AVC). O SAMU não é apenas uma ambulância, é um serviço médico de urgência. Nossa avaliação tem base técnica, e o encaminhamento ao hospital é, em muitos casos, uma medida preventiva”, reforça Lagos.

Atendimento em qualquer circunstância

Quando o paciente não está consciente ou apresenta alteração de julgamento, como confusão mental, intoxicação ou perda de consciência, a equipe tem respaldo ético e legal para proceder com o atendimento, mesmo sem consentimento, priorizando a preservação da vida.

O médico reforça que a recusa consciente deve ser uma decisão informada, nunca motivada por medo ou desconfiança. “Nosso papel é cuidar. E às vezes, cuidar é insistir”, conclui Rodrigo Lagos.

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