Economia • 11:44h • 29 de agosto de 2024
Quais períodos não contam para a aposentadoria: entenda as regras do INSS
Descubra os períodos que não são computáveis para o tempo de contribuição e evite surpresas na hora de solicitar seu benefício previdenciário
Da Redação | Com informações do Ministério da Previdência Social | Foto: Divulgação
O tempo de contribuição é essencial para a concessão de benefícios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas nem todos os períodos de trabalho ou atividades são considerados na contagem. Conhecer esses detalhes é fundamental para evitar surpresas no momento de solicitar sua aposentadoria ou outros benefícios previdenciários.
Períodos que não contam para o tempo de contribuição
Entre os períodos que não são computáveis, destacam-se aqueles em que o emprego ou atividade não estão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Por exemplo, o tempo de aprendizado profissional como aluno aprendiz em escolas técnicas, a partir de 16 de dezembro de 1998, não é considerado, a menos que tenha havido recolhimento como contribuinte facultativo. O mesmo vale para bolsistas e estagiários que prestaram serviço a empresas de acordo com a Lei nº 11.788/2008.
Também não é computado o tempo em que o segurado estava recebendo benefício por incapacidade e não retornou à atividade ou não fez contribuições em outra categoria. Além disso, períodos de contribuição em regimes próprios de previdência social (RPPS) não são reconhecidos, salvo aqueles certificados por Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Outras exclusões e cuidados importantes
Outros períodos que não entram na contagem incluem o tempo trabalhado com idade inferior à mínima prevista pela Constituição, a menos que esteja dentro das exceções legais, e o tempo de contribuição parcelado que não foi totalmente quitado. Também não se admite a contagem em dobro de licenças-prêmio não usufruídas, nem períodos de atividades voluntárias ou de colaboração, como os realizados no âmbito do MOBRAL.
Essas regras visam garantir que apenas os períodos de contribuição efetiva, com recolhimento devido ao INSS ou em regime próprio, sejam contabilizados para a concessão de benefícios.
Para evitar contratempos, é importante conhecer essas especificações e, em caso de dúvida, buscar orientação junto ao INSS. O serviço de atendimento pelo telefone 135 está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, para esclarecer qualquer questão relacionada ao tempo de contribuição e outros direitos previdenciários.
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