Variedades • 19:32h • 18 de novembro de 2025
Publicações nas redes sociais viram indício para aumento de pensão alimentícia e prints se tornam provas
Como publicações que revelam padrão de vida elevado têm sido usadas como indício de capacidade financeira maior do que a declarada em processos de família
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da VH Assessoria | Foto: Arquivo/Âncora1
O uso de provas digitais ganhou novo peso em processos de família no Brasil. Decisões recentes reconhecem que capturas de tela de redes sociais podem servir como indício relevante para revisar e aumentar pensões alimentícias, especialmente quando as publicações mostram um padrão de vida incompatível com a renda declarada em juízo.
Quando a vida online revela incoerências
Segundo a advogada Suéllen Paulino, que atua na área de Direito da Família, prints de fotos, stories, registros de viagens, compras de alto valor e ostentações públicas têm sido acolhidos pelos tribunais como sinal de que o alimentante possui situação financeira superior àquela apresentada no processo.
Ela explica que muitos pais ou mães pagadores de pensão exibem nas redes um estilo de vida que não corresponde aos rendimentos oficiais. Viagens frequentes, itens de luxo, carros caros, festas e consumo elevado podem indicar discrepância significativa.
Embora não constituam prova absoluta, esses registros funcionam como indícios que levam à reavaliação da capacidade financeira, abrindo espaço para a revisão do valor pago aos filhos.
Como o Judiciário analisa os prints
As capturas de tela podem ser aceitas como prova documental, desde que atendam critérios mínimos de autenticidade. Entre os requisitos reconhecidos pela jurisprudência atual estão:
- identificação clara da data, do perfil e do contexto da postagem;
- apresentação de outros documentos que reforcem a diferença financeira, como extratos, comprovantes de compra ou testemunhos;
- uso de ata notarial, documento lavrado por tabelião que registra oficialmente as publicações e reduz questionamentos sobre adulteração.
A ata notarial, segundo Suéllen, é a forma mais segura de apresentar esse tipo de evidência, pois confere fé pública e dá robustez ao conjunto probatório.
Quando a ata não é feita
Caso a parte não recorra ao tabelionato, ainda é possível juntar prints completos, incluindo URL, nome do perfil e data, desde que preservem o contexto da publicação. A advogada observa que decisões recentes mostram como o Judiciário está se adaptando ao ambiente digital, reconhecendo que a vida online se tornou extensão direta da rotina real.
Essa mudança influencia processos de guarda, pensão, visitas e responsabilidade parental, especialmente quando o padrão de vida exibido na internet revela condições econômicas superiores às alegadas.
Provas digitais como complemento, não substituição
Suéllen reforça que prints não substituem documentos tradicionais, como contracheques ou movimentações bancárias. Eles funcionam como peça adicional de um conjunto maior, útil para demonstrar incoerências entre o que é dito no processo e o que aparece publicamente.
Em pedidos de revisão de alimentos, essa combinação pode ser decisiva. Quando há sinais de que o alimentante possui renda maior do que informa, publicações digitais — coletadas com os cuidados adequados — podem fortalecer de forma significativa o pedido de aumento da pensão.
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