• Óbitos por câncer colorretal podem subir 36% até 2040, alerta especialista
  • Escutatória e perguntatória: os segredos de uma comunicação eficaz
  • Assis libera Teatro Municipal para público de até 457 pessoas com AVCB garantido
Novidades e destaques Novidades e destaques

Mundo • 10:56h • 26 de dezembro de 2024

Proteção de dados é um direito garantido ao consumidor

Empresas que condicionam a proteção de dados ao pagamento de serviços extras podem infringir a LGPD e o Código de Defesa do Consumidor. Consumidores devem exigir seus direitos e denunciar práticas ilegais

Da Redação com informações do Ministério da Justiça | Foto: Banco de Imagem

A cobrança por esse tipo de serviço pode ser considerada abusiva ou uma tentativa de lucrar com um problema pelo qual a empresa já deveria ser responsável
A cobrança por esse tipo de serviço pode ser considerada abusiva ou uma tentativa de lucrar com um problema pelo qual a empresa já deveria ser responsável

A proteção de dados pessoais dos consumidores é um direito garantido por lei no Brasil, especialmente pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018). Essa legislação estabelece que empresas e instituições têm a obrigação de adotar medidas para proteger os dados dos consumidores, independentemente de qualquer pagamento adicional.

De acordo com o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, “a proteção de dados pessoais é um direito inegociável e deve ser garantida pelas empresas sem custo adicional. Práticas que condicionem esse direito ao pagamento de taxas são abusivas e violam tanto a LGPD quanto o Código de Defesa do Consumidor.

Cobrança para proteger dados é legal?

Não, não é legal que uma empresa condicione a proteção dos dados pessoais ao pagamento de um serviço. De acordo com a LGPD, a proteção de dados é um direito fundamental dos consumidores, e cabe à empresa responsável pelo tratamento dos dados implementar medidas de segurança para evitar vazamentos ou acessos não autorizados.

Se uma empresa oferece um serviço adicional relacionado à proteção de dados, como monitoramento de vazamentos ou alertas de segurança, isso não pode ser confundido com a obrigação de proteger os dados que ela mesma coleta e armazena. A cobrança por esse tipo de serviço pode ser considerada abusiva ou uma tentativa de lucrar com um problema pelo qual a empresa já deveria ser responsável, o que fere o princípio da boa-fé e da lealdade nas relações de consumo previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Para Wadih Damous, o compromisso é assegurar que empresas tratem os dados de forma responsável e segura. “Estamos atentos e prontos para agir contra qualquer tentativa de lucrar com a insegurança criada por falhas na proteção de informações dos consumidores”, garantiu.

Esse comportamento pode ser analisado sob duas perspectivas:

1. Prática abusiva (CDC, art. 39) - A tentativa de lucrar com a insegurança gerada por falhas na proteção dos dados pode ser enquadrada como uma prática abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem excessiva.

2. Falha na segurança (LGPD, art. 46) - Se o vazamento ocorreu devido à negligência da empresa, ela é responsável por reparar os danos e adotar medidas para evitar novos incidentes, conforme a LGPD.

Adicionalmente, a empresa pode ser investigada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que tem competência para aplicar sanções administrativas, como multas e suspensão de operações de tratamento de dados, se constatada violação à LGPD.

O que o consumidor pode fazer a respeito?

1. Registrar Reclamação - O consumidor pode registrar reclamações nos canais da ANPD e nos Procons estaduais ou municipais. Essas instituições são responsáveis por fiscalizar práticas abusivas e proteger os direitos dos consumidores.

2. Entrar em Contato com a Empresa - O consumidor pode exigir esclarecimentos sobre o vazamento e quais medidas estão sendo tomadas para proteger seus dados e prevenir novos incidentes.

3. Denunciar ao Ministério Público - Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público, que pode abrir uma investigação sobre a prática e buscar reparações coletivas.

4. Ação Judicial - Em caso de danos materiais ou morais, o consumidor pode ingressar com uma ação judicial, exigindo reparação. Tribunais têm reconhecido que vazamentos de dados, por si só, podem gerar dano moral presumido.

O que outras instituições podem fazer a respeito?

1. ANPD - A Autoridade Nacional de Proteção de Dados é o principal órgão regulador sobre proteção de dados no Brasil. Ela pode:

  • Aplicar sanções administrativas.

  • Emitir recomendações às empresas.

  • Divulgar relatórios sobre práticas inadequadas.

2. Senacon e Procons - Os órgãos de defesa do consumidor podem investigar a prática como violação do CDC e impor multas ou ações administrativas.

3. Ministério Público: O MP pode instaurar ações civis públicas contra a empresa, especialmente se o vazamento de dados atingir muitos consumidores.

4. Organizações Civis: Entidades como o Idec podem mobilizar ações coletivas ou propor debates públicos sobre a necessidade de maior regulação no setor.

A cobrança para proteger dados pessoais, especialmente em casos de vazamentos, é uma prática que fere tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a LGPD. Consumidores devem ficar atentos, exigir seus direitos e denunciar práticas abusivas. Cabe às autoridades e às instituições reguladoras fiscalizar e responsabilizar empresas que tentem lucrar com a insegurança que elas mesmas geraram.

Últimas Notícias

Descrição da imagem

Saúde • 08:36h • 17 de setembro de 2025

Saúde prorrogou até dezembro a vacinação de jovens contra o HPV

Público alvo são adolescentes de 15 a 19 anos

Descrição da imagem

Ciência e Tecnologia • 08:18h • 17 de setembro de 2025

Composto de microrganismo da Antártida pode ser usado para produzir alimento, cosmético e remédio

Substância é essencial para garantir a sobrevivência do micróbio em ambiente com características extremas e mostrou ter propriedades antioxidantes, emulsificantes e estabilizantes

Descrição da imagem

Saúde • 08:04h • 17 de setembro de 2025

Dia Mundial da Segurança do Paciente, enfermeira de Assis reforça 6 metas internacionais

Profissional destaca medidas simples e eficazes que reduzem riscos e salvam vidas em hospitais, unidades básicas de saúde e até no atendimento domiciliar

Descrição da imagem

Saúde • 07:00h • 17 de setembro de 2025

Óbitos por câncer colorretal podem subir 36% até 2040, alerta especialista

Especialista alerta para os riscos associados à má alimentação, sedentarismo e diagnóstico tardio

Descrição da imagem

Economia • 20:43h • 16 de setembro de 2025

“Não existe sucesso sem rotina”: bilionário defende disciplina contra romantização do empreendedorismo

“Empreender é como escovar os dentes”: empresário desmistifica glamour e reforça constância

Descrição da imagem

Variedades • 19:35h • 16 de setembro de 2025

Escutatória e perguntatória: os segredos de uma comunicação eficaz

Especialista em oratória destaca pilares que fortalecem a conexão e tornam a comunicação mais eficaz no trabalho e na vida pessoal

Descrição da imagem

Policial • 18:35h • 16 de setembro de 2025

Ação policial em Tarumã apreende cocaína, crack e dinheiro em ponto de tráfico

Ação ocorreu nesta terça-feira (16) na Rua Piraíba, local já investigado por envolvimento com comércio de entorpecentes

Descrição da imagem

Cultura e Entretenimento • 17:36h • 16 de setembro de 2025

Assis libera Teatro Municipal para público de até 457 pessoas com AVCB garantido

Espaço cultural recebeu adequações estruturais, conquistou o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e volta a ter capacidade para até 457 pessoas

As mais lidas

Ciência e Tecnologia

Como se preparar para o primeiro apagão cibernético de 2025

Especialistas alertam para a necessidade de estratégias robustas para mitigar os impactos de um possível colapso digital

Descrição da imagem

Cultura e Entretenimento

Quanto seria o ingresso se o show de Lady Gaga fosse pago?