Economia • 08:39h • 06 de janeiro de 2026
Produtores de citros têm até 15 de janeiro para entregar relatório de cancro e greening em SP
Documento é obrigatório, deve ser enviado pelo Gedave e orienta ações de defesa fitossanitária e políticas públicas no estado
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do Governo de SP | Foto: Arquivo/Âncora1
Os produtores de citros do estado de São Paulo têm até 15 de janeiro de 2026 para entregar o relatório de cancro cítrico e HLB/Greening referente ao segundo semestre de 2025. A obrigação é válida para todas as propriedades citrícolas, independentemente da idade das plantas, e o envio deve ser feito exclusivamente pelo sistema informatizado Gedave, da Defesa Agropecuária.
O relatório deve conter os resultados das vistorias trimestrais realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2025, abrangendo todas as plantas cítricas da propriedade. A medida permite que a Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), tenha um diagnóstico preciso da incidência e dispersão das pragas, base essencial para o planejamento das ações sanitárias no estado.
Importância dos dados para o controle fitossanitário
Segundo a engenheira agrônoma Veridiana Zocoler, gerente do Programa Estadual de Sanidade dos Citros, as informações declaradas pelos produtores são estratégicas para o setor. Elas orientam tanto as ações de fiscalização quanto a formulação de políticas públicas voltadas à sustentabilidade sanitária da citricultura paulista.
A ausência ou o atraso na entrega do relatório sujeita o produtor às sanções previstas no Decreto Estadual nº 45.211, de 19 de setembro de 2000, o que reforça a importância do cumprimento do prazo.
Regras atuais para greening e cancro cítrico
Em julho de 2025, o Ministério da Agricultura e Pecuária instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle do HLB (PNCHLB), por meio da Portaria MAPA nº 1.326. Em São Paulo, seguem em vigor normas específicas, como a Resolução SAA nº 88/2021, que determina a eliminação obrigatória de plantas sintomáticas em pomares com até oito anos, além do monitoramento e controle do psilídeo em todas as áreas citrícolas, independentemente da idade.
No caso do cancro cítrico, São Paulo é reconhecido desde 2017 como área sob Sistema de Mitigação de Risco (SMR). Esse status permite a adoção de medidas fitossanitárias que reduzem o potencial de disseminação da bactéria, viabilizando a comercialização de frutos sem sintomas tanto no mercado interno quanto no exterior.
Entenda as doenças
O cancro cítrico é causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri e provoca lesões em folhas, ramos e frutos, podendo levar à desfolha e queda prematura quando a incidência é alta.
Já o HLB/Greening, causado pela bactéria Candidatus Liberibacter spp. e transmitido pelo psilídeo Diaphorina citri, é considerado hoje a principal ameaça à citricultura mundial. A doença não tem cura e plantas infectadas tornam-se fontes permanentes de contaminação.
Prazo final
A Defesa Agropecuária reforça que a entrega correta e dentro do prazo é fundamental para proteger a citricultura paulista, garantir a sanidade dos pomares e preservar a competitividade do setor.
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