Economia • 10:52h • 27 de abril de 2025
Produtor rural deve se atentar a 3 pontos na declaração do Imposto de Renda
Doações, arrendamentos, parcerias e nova classificação de pessoa física são pontos cruciais para o IR 2025
Da Redação | Com informações da Assessoria de Imprensa | Foto: Divulgação

A Declaração de Imposto de Renda 2025 apresenta algumas mudanças que exigem atenção especial dos produtores rurais, com destaque para os itens que envolvem doações, contratos de arrendamento e parceria, além da nova classificação para pessoa física estabelecida pela Receita Federal.
Embora o prazo para o envio das declarações seja até o dia 30 de maio de 2025, é fundamental que os contribuintes estejam cientes dessas atualizações para evitar problemas futuros com o fisco.
Segundo Viviane Morales, advogada especializada e diretora administrativa da Lastro Agronegócios, um dos pontos mais importantes a ser observado pelo produtor rural são as doações. A legislação brasileira permite que um contribuinte receba até 2.500 UFESPS (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) sem a necessidade de declarar ou pagar imposto. No entanto, valores superiores a esse limite geram a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). "Se o valor da doação exceder esse limite, o imposto será devido, e é fundamental que o contribuinte compreenda essa regra para evitar surpresas", alerta Viviane.
Outro ponto de atenção diz respeito aos contratos de arrendamento e parceria, modalidades que, embora semelhantes, têm diferenças significativas. No caso do arrendamento, o produtor paga pelo uso da terra independentemente do lucro ou prejuízo obtido. Viviane explica que um erro comum nas declarações de Imposto de Renda do produtor rural é a confusão entre essas duas modalidades. “É necessário que o contrato de arrendamento seja claramente identificado e que o pagamento seja declarado corretamente, incluindo o nome e o CPF do beneficiário”, enfatiza.
A terceira mudança relevante para o produtor rural está relacionada à nova classificação da Receita Federal para pessoas físicas. A Portaria 505/24, publicada em 31 de dezembro de 2024, define como "Pessoa Física Diferenciada" aqueles contribuintes com rendimento anual superior a R$15 milhões ou patrimônio declarado superior a R$30 milhões. Já a classificação "Pessoa Física Especial" abrange contribuintes com rendimento igual ou superior a R$100 milhões.
Gustavo Venâncio, diretor comercial da Lastro Agronegócios, destaca que essa mudança se aplica tanto aos produtores rurais pessoa física quanto às empresas do setor. "É essencial que os produtores rurais se atualizem quanto às suas propriedades e contratos para evitar problemas com a fiscalização da Receita Federal", alerta Gustavo.
O IR 2025 exige que os produtores rurais fiquem atentos a essas novas regras para garantir que a declaração seja feita corretamente e evitar eventuais problemas fiscais.
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