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Economia • 17:19h • 04 de janeiro de 2025

Procon-SP orienta consumidores sobre economia na compra de material escolar

Pesquisa de preços será divulgada em breve, com recomendações para aproveitar descontos e evitar prejuízos

Da Redação | Com informações da Assessoria de Imprensa do Procon | Foto: Arquivo

Procon-SP alerta sobre cuidados na compra de material escolar em 2025
Procon-SP alerta sobre cuidados na compra de material escolar em 2025

O Procon-SP está prestes a divulgar sua tradicional pesquisa de preços sobre material escolar para ajudar os consumidores a planejar melhor suas compras e evitar surpresas no orçamento. A recomendação do órgão é que, antes de se dirigirem às lojas, os consumidores analisem a lista de materiais solicitados pela escola e verifiquem se já possuem alguns itens em bom estado, que podem ser reaproveitados.

A organização do material escolar é uma boa oportunidade para ensinar as crianças sobre economia doméstica e até temas mais complexos, como economia circular e sustentabilidade, aspectos que poderão ser trabalhados no futuro em seu processo educacional. Segundo Luiz Orsatti Filho, diretor Executivo do Procon-SP, a compra de material escolar pode ser um momento de aprendizado importante.

Uma outra dica importante é a troca de livros didáticos com outros estudantes da mesma escola. Além de ser uma ação que gera economia, essa prática também contribui para a sustentabilidade, uma vez que o material será reutilizado, evitando o desperdício.

A compra coletiva também surge como uma alternativa para economizar, mas o Procon-SP orienta que os consumidores sejam cuidadosos ao aderir a esses grupos, verificando as referências dos fornecedores e a idoneidade dos envolvidos. “É essencial que o consumidor verifique se o grupo de compras é confiável para evitar golpes”, afirma Orsatti.

Cuidados ao comprar

Na hora da compra, é fundamental estar atento aos preços, que devem ser claramente informados pelos estabelecimentos. Além disso, é importante avaliar se promoções como "pague dois e leve três" são realmente vantajosas, levando em consideração o tamanho, a quantidade e a composição dos produtos.

Uma dica importante é que, de acordo com a Lei nº 12.886/2013, as escolas não podem exigir a compra de materiais de uso coletivo, como itens de escritório e de limpeza. Isso significa que não é legal obrigar os pais a adquirirem esses itens.

Orientações ao pagar

No momento do pagamento, o consumidor deve ficar atento à possibilidade de preços diferenciados conforme o meio de pagamento, como dinheiro, cheque, cartão de débito, cartão de crédito ou Pix. A Lei nº 13.455/2017 permite essa diferenciação, mas o valor e as condições devem ser claramente informados no momento da compra.

Caso haja necessidade de troca de produtos, as lojas não são obrigadas a aceitar a devolução por motivo de erro ou preferência do consumidor. No entanto, se a compra for feita pela internet, o direito de arrependimento garante ao consumidor a devolução do produto em até 7 dias após a compra ou o recebimento.

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