Economia • 17:00h • 14 de outubro de 2024
Procon-SP notifica empresas sobre devolução de valores retidos
Consumidores devem registrar reclamações nos órgãos de defesa para terem a melhor orientação, tanto nos casos individuais quanto para eventuais sanções coletivas
Da Redação com informações do Procon | Foto: Acervo Âncora1
O Procon-SP vai notificar todas as empresas que compõem a cadeia de fornecimento de jogos e apostas – como as próprias plataformas de jogo e as empresas de meios de pagamento, por exemplo, para que informem quais medidas estão adotando para ressarcir os consumidores que tiverem dinheiro retido, após a proibição de funcionamento determinada pelo Ministério da Fazenda.
O órgão paulista de defesa do consumidor já está recebendo reclamações de consumidores relatando problemas como a não devolução do dinheiro entregue para utilizar as plataformas e orienta a todos que se encontrarem na mesma situação para que também formalizem um registro no Procon de sua cidade ou Estado.
Esta medida é necessária para que as autoridades e órgãos responsáveis façam um diagnóstico mais assertivo acerca do assunto e definam as medidas mais adequadas a serem tomadas.
Para o Procon-SP, ainda que os sites estejam interrompendo suas atividades por determinação oficial, eles são responsáveis por todo o relacionamento com os consumidores, ou seja, têm que devolver os valores que cada consumidor possuía de crédito no momento da interrupção. Além deles, todos os demais integrantes da cadeia de fornecimento, como as empresas de meios de pagamento, também podem ser responsabilizados a cumprir com a devolução do dinheiro, após análise dos casos.
Além dessa questão imediata, o Procon também deve encaminhar ofício para a AGU – Advocacia Geral da União e Ministério da Fazenda (Secretaria de Jogos e Aposta), manifestando sua preocupação com a possibilidade de as plataformas criarem novos domínios e continuarem explorando a atividade de jogos e apostas de forma clandestina.
“A proteção e defesa dos consumidores e a garantia dos seus direitos estão previstos na Lei Federal nº8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), em especial asseguradas as responsabilidades solidária e objetiva de todos os fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, que venham a auferir lucro ou outras vantagens por meio da atividade empresarial integrantes da cadeia de consumo”, explica Luiz Orsatti Filho, diretor Executivo do Procon-SP.
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