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Educação • 13:04h • 28 de setembro de 2024

Procon-SP alerta sobre reajustes e contratos de mensalidades escolares para 2025

Taxa de reserva e reajustes devem ser avaliados com atenção pelos consumidores antes de assinar contratos

Da Redação | Com informações da Assessoria de Imprensa do Procon | Foto: Arquivo

Desistência e inadimplência: entenda seus direitos nas matrículas escolares, alerta Procon
Desistência e inadimplência: entenda seus direitos nas matrículas escolares, alerta Procon

Com a proximidade do período de matrícula e rematrícula para o ano letivo de 2025, as escolas particulares em São Paulo começam a anunciar reajustes em suas mensalidades. Esse é um momento em que pais e responsáveis precisam estar atentos às condições contratuais e às taxas cobradas pelas instituições de ensino, como a taxa de reserva de matrícula, que requer um olhar cauteloso.

De acordo com a Lei Federal 9.870/99, os reajustes aplicados pelas escolas devem ser justificados com base em custos relacionados a aprimoramento didático-pedagógico, salários de funcionários e despesas de manutenção. O Procon-SP alerta que todas as informações sobre valores e condições contratuais precisam ser apresentadas de forma clara e com antecedência de, pelo menos, 45 dias do prazo final de matrícula.

Taxa de reserva e negociação

A cobrança da taxa de reserva é permitida, desde que somada ao valor total da anuidade. Não é permitido que as parcelas ultrapassem o valor total do contrato, e o consumidor deve analisar com cuidado os detalhes contratuais. Além disso, o Procon-SP orienta os pais a questionarem a instituição sobre o cálculo do reajuste, buscando alternativas ou negociando descontos para ajustar ao orçamento familiar.

Anuidade e inadimplência

O valor da anuidade pode ser parcelado ou pago integralmente, e qualquer outra forma de pagamento deve ser negociada. Caso haja inadimplência, a escola não pode aplicar sanções pedagógicas, como impedir o aluno de participar de atividades escolares ou reter documentos, mas o contrato pode ser rescindido ao final do período letivo.

Desistência e devolução de valores

Se o aluno desistir antes do início das aulas, a instituição deve devolver integralmente os valores pagos. Após o início das aulas, é permitido reter uma parte para cobrir despesas administrativas, desde que isso esteja claramente descrito no contrato.

O Procon-SP recomenda atenção e diálogo aberto com as escolas para que as famílias possam se planejar e tomar decisões informadas no processo de matrícula para 2025.

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