Economia • 09:01h • 26 de novembro de 2025
Primeira parcela do 13º é paga até sexta e movimenta a economia
Com a antecipação do prazo legal, trabalhadores vão receber a primeira parcela ou a cota única do benefício até 28 de novembro. Saiba quem tem direito ao 13º
Jornalista: Carolina Javera MTb 37.921 com informações da CUT | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A primeira parcela — ou o pagamento integral — do 13º salário deve ser depositada até esta sexta-feira (28). A antecipação ocorre porque o prazo oficial, 30 de novembro, cai em um domingo. A segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda.
O benefício, garantido por lei desde 1962, injetará bilhões na economia brasileira, reforçará o orçamento das famílias e ajudará a movimentar comércio e serviços. O benefício é um exemplo concreto de como a legislação trabalhista protege o trabalhador e distribui renda.
O 13º salário é devido a todos os trabalhadores contratados pela CLT, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme previsto em lei.
Como calcular
O cálculo utiliza como base o salário bruto mensal, que deve ser dividido por 12 e multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Entram na conta adicionais como insalubridade, periculosidade, adicional noturno, assim como a média de horas extras e comissões. Benefícios indenizatórios, como vale-transporte e auxílio-alimentação, ficam fora da base.
Exemplo: quem recebe salário bruto de R$ 6 mil e foi contratado em fevereiro tem oito meses de vínculo em 2025. O valor mensal dividido por 12 resulta em R$ 500,00. Multiplicado por oito, o benefício totaliza R$ 4 mil. A primeira parcela representa metade desse valor, 2 mil reais; a segunda inclui os descontos obrigatórios.
O pagamento pode ser antecipado pelo empregador, inclusive integralmente. Mas a legislação limita o parcelamento: são permitidas somente duas parcelas.
Nem todos têm direito ao benefício
Estagiários, regidos pela Lei 11.788/2008, não recebem 13º por não haver vínculo empregatício. O mesmo vale para autônomos e prestadores de serviço, como trabalhadores contratados como pessoa jurídica (PJs). Já os contratados como temporários, pela Lei 6.019/1974, têm direito ao benefício, já que há relação de trabalho formal durante o período do contrato.
Empresa atrasou?
O atraso no pagamento pode gerar multa para a empresa. Trabalhadores que não receberem o valor dentro do prazo podem denunciar o descumprimento à Superintendência Regional do Trabalho.
Aviso legal
Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução, integral ou parcial, do conteúdo textual e das imagens deste site. Para mais informações sobre licenciamento de conteúdo, entre em contato conosco.
Últimas Notícias
As mais lidas
Mundo
Todos os paulistanos são paulistas, mas nem todos os paulistas são paulistanos; entenda
Termos que definem identidade e pertencimento no Estado de São Paulo