Esporte • 16:16h • 24 de novembro de 2024
Presidente sanciona lei que combate abuso de jovens em entidades esportivas
Para acessar recursos públicos, organizações precisam adotar medidas de proteção a crianças e adolescentes contra violência sexual
Da Redação | Com informações do MEsp | Foto: Arquivo/Âncora1
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quinta-feira (22/11), no Palácio do Planalto, uma importante lei que compromete as entidades esportivas a adotarem medidas de proteção contra abusos sexuais de crianças e adolescentes. A nova normativa altera a Lei Geral do Esporte e condiciona o repasse de recursos públicos às organizações que firmarem o compromisso de implementar essas medidas.
A lei estabelece que as entidades esportivas, para receberem fundos públicos, deverão implementar ações para prevenir e combater a violência sexual de jovens e adolescentes. Entre as exigências estão o apoio a campanhas educativas, a qualificação de profissionais que lidam com crianças e adolescentes em treinamentos, e a criação de ouvidorias para receber denúncias de maus-tratos ou exploração sexual.
O ministro do Esporte, André Fufuca, destacou durante a cerimônia que essa mudança visa criar um legado de proteção aos direitos das crianças e mulheres no cenário esportivo, especialmente com a proximidade da Copa do Mundo de 2027, que o governo pretende tornar um marco para o combate à violência no esporte.
Medidas de Proteção
A nova lei inclui uma série de ações preventivas, como a qualificação dos profissionais que treinam crianças e adolescentes, a promoção de campanhas educativas sobre os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil, e a prevenção do tráfico de atletas, tanto internamente quanto internacionalmente. Além disso, será obrigatória a comunicação clara para os pais sobre as condições em que seus filhos são submetidos nas escolas de formação de atletas.
Ato histórico: Governo sanciona lei que condiciona repasses públicos à proteção de jovens em entidades esportivas | Foto: Ricardo Stuckert/PR
A medida também prevê que as entidades criem mecanismos para receber e tratar denúncias de exploração sexual e maus-tratos, assegurando que a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes sejam prioritários.
Sanções para Descumprimento
O descumprimento das exigências, conforme a nova lei, acarretará sanções severas, como a suspensão dos repasses de recursos públicos ou o encerramento de contratos de patrocínio com as entidades desportivas.
A lei entra em vigor em seis meses após a publicação oficial, e sua implementação tem o objetivo de tornar o ambiente esportivo mais seguro, transparente e comprometido com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
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