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Cidades • 09:48h • 05 de setembro de 2026

Prefeitura de Assis regulamenta promoção por merecimento de servidores referente a 2023 e 2024

Decreto publicado no Diário Oficial estabelece critérios para o desenvolvimento na carreira e atende determinação judicial relacionada ao funcionalismo municipal

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Foto: Arquivo/Âncora1

Decreto regulamenta promoção de servidores de Assis e prevê inscrição automática dos aptos
Decreto regulamenta promoção de servidores de Assis e prevê inscrição automática dos aptos

A Prefeitura de Assis regulamentou o Processo de Desenvolvimento na Carreira dos Servidores Públicos Municipais por Promoção por Merecimento referente aos anos de 2023 e 2024. As regras estão no Decreto nº 10.105, de 3 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município.

A medida atende ao cumprimento de sentença judicial no Processo nº 0005982-34.2012.8.26.0047, relacionado ao desenvolvimento funcional dos servidores. O decreto estabelece que as promoções serão realizadas exclusivamente por merecimento e define requisitos relacionados a tempo no nível, intervalo entre promoções, exercício no cargo e histórico funcional.

Segundo o documento, processos anteriores relativos aos anos de 2007 a 2022 foram realizados por meio dos editais nº 05/2016, nº 04/2019 e nº 02/2024. Para 2023 e 2024, a administração decidiu aplicar os mesmos critérios e princípios utilizados anteriormente, com o objetivo declarado de assegurar isonomia e equidade entre os servidores.

Quem poderá participar da promoção

Para concorrer, o servidor deverá ter pelo menos 365 dias de efetivo exercício no nível e respeitar intervalo mínimo de quatro anos desde a última promoção. Também é necessário não estar cumprindo período de estágio probatório.

Quando houver apenas um funcionário em determinado cargo, ele poderá ser promovido desde que cumpra as condições exigidas, respeitado o intervalo de quatro anos desde a promoção anterior.

O decreto determina ainda que somente poderão concorrer os servidores que estavam em efetivo exercício do cargo no período avaliado. Servidores aposentados pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e servidores falecidos cujos pensionistas sejam beneficiários do regime também poderão participar, desde que estivessem em atividade durante o período considerado e cumpram os mesmos critérios aplicados aos servidores ativos.

Faltas e suspensões podem interferir na avaliação

Para fins de promoção, não serão considerados como efetivo exercício faltas injustificadas ou justificadas com perda dos vencimentos dos dias de ausência, licenças sem remuneração dos cofres municipais, com exceção dos casos de funcionários que tiveram auxílio-doença, e períodos de suspensão disciplinar.

O servidor que tiver recebido suspensão somente poderá voltar a concorrer depois de transcorridos 365 dias a partir do término do cumprimento da penalidade.

Caso uma promoção seja posteriormente considerada indevida, o servidor deverá devolver a diferença recebida. O decreto ressalva situações de declaração falsa ou omissão intencional.

Comissão fará análise dos servidores aptos

O processo ficará sob responsabilidade da Comissão Municipal de Desenvolvimento Funcional, com inscrição automática de todos os servidores considerados aptos no período previsto no artigo 1º do decreto.

O Departamento de Recursos Humanos deverá elaborar o prontuário dos participantes com as informações pessoais e funcionais necessárias para comprovar a progressão. A Comissão analisará esses dados e preparará os relatórios que servirão de base para a homologação da relação dos promovidos.

Depois da publicação da lista por edital, o servidor que considerar ter sido prejudicado poderá apresentar recurso à prefeita no prazo de cinco dias. O Decreto nº 10.105 entrou em vigor na data de sua publicação.

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