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Cidades • 09:24h • 11 de setembro de 2026

Prefeitura de Assis endurece regras para uso de veículos oficiais e prevê até ressarcimento por danos

Nova portaria proíbe uso da frota para atividades particulares, políticas ou recreativas, restringe circulação fora do expediente e responsabiliza condutores por multas decorrentes de infrações

Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Foto: Arquivo/Âncora1

Carro oficial na mira: Assis restringe uso da frota e prevê cobrança de prejuízos ao responsável
Carro oficial na mira: Assis restringe uso da frota e prevê cobrança de prejuízos ao responsável

A Prefeitura de Assis estabeleceu novas regras para utilização, circulação, guarda e conservação dos veículos oficiais do município. Publicada no Diário Oficial, a Portaria nº 40.825/2026 determina que a frota seja utilizada exclusivamente para atividades de interesse público e prevê responsabilização administrativa, pagamento de multas pelo condutor e até reparação integral de danos materiais em situações de uso indevido.

A norma, assinada pela prefeita Telma Spera, é de 9 de setembro e substitui a Portaria nº 31.958/2017. Entre as restrições estão o uso dos veículos em atividades particulares, recreativas ou político-partidárias, mesmo durante o expediente, o transporte de familiares e pessoas sem relação com o serviço público e a utilização para transportar bens ou cargas estranhas às atividades da administração.

Também fica proibido utilizar veículos oficiais aos sábados, domingos, feriados e fora do expediente normal, salvo quando necessário para uma atividade oficial devidamente justificada e autorizada. A permanência ou pernoite do veículo na residência de servidores ou terceiros também é vedada, com exceções justificadas, especialmente em situações de plantão, sobreaviso ou deslocamento antecipado para missão oficial.

Servidor precisa de autorização para utilizar veículo

Pela nova regulamentação, os veículos municipais são destinados ao transporte de servidores, agentes públicos ou pessoas autorizadas quando estiverem em serviço ou realizando atividades diretamente relacionadas às atribuições da Prefeitura.

Servidores municipais poderão utilizar a frota a serviço do município quando houver necessidade e autorização do chefe do Executivo ou dos secretários municipais, mediante preenchimento dos documentos previstos pela própria portaria.

A norma também proíbe que o veículo seja conduzido por pessoa não autorizada pela administração ou sem Carteira Nacional de Habilitação válida e compatível com a categoria exigida.

Outra restrição envolve a condução por pessoa sob influência de álcool, drogas ou qualquer substância psicoativa capaz de comprometer a capacidade de dirigir. A portaria inclui expressamente medicamentos que produzam efeitos incompatíveis com a direção segura.

Multa por infração será responsabilidade do condutor

A portaria atribui ao motorista a responsabilidade principal pelo cumprimento das leis de trânsito durante a utilização do veículo oficial. Caso uma multa seja decorrente de infração cometida por imprudência, imperícia ou negligência durante a condução, o pagamento ficará sob responsabilidade do condutor.

As consequências podem ser maiores quando houver descumprimento das demais regras. A Prefeitura classificou a violação das normas como uso indevido de bem público, situação que poderá resultar na abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Se houver dano material ao veículo provocado por dolo ou culpa, a portaria prevê reparação integral dos prejuízos pelo responsável, independentemente da eventual aplicação de sanção disciplinar.

Irregularidades poderão chegar aos órgãos de controle

Nos casos em que forem identificados indícios de ato de improbidade administrativa, a nova regulamentação determina comunicação imediata aos órgãos de controle para adoção das providências cabíveis.

A Prefeitura justifica as mudanças pela necessidade de estabelecer normas de controle da frota, assegurar racionalização e economicidade e impedir que veículos pertencentes ao patrimônio público sejam utilizados para finalidades diferentes das atividades institucionais do município.

A Portaria nº 40.825/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e revogou expressamente a regulamentação municipal anterior sobre o tema.

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