Mundo • 10:04h • 01 de novembro de 2025
Planejamento sucessório e a sucessão patrimonial: urgência e reflexão
Advogada Ana Clara Vasques Gimenez analisa a importância do preparo familiar diante das mudanças tributárias e do aumento da formalização extrajudicial no estado de SP
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com contribuições Dra. Ana Clara Vasques Gimenez | Foto: Arquivo/Âncora1
No cenário brasileiro, o preparo familiar para a sucessão patrimonial torna-se cada vez mais estratégico, seja por meio de doações em vida, testamentos ou inventários.
Segundo a advogada Ana Clara Vasques Gimenez, no estado de São Paulo este tema vem ganhando relevância diante das mudanças tributárias que se anunciam e do aumento real das formalizações extrajudiciais.
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), o volume de atos de partilha de bens lavrados extrajudicialmente no país avançou de cerca de 165 mil em 2020 para aproximadamente 247 mil em 2024, o que representa um crescimento de 49,7%.
No estado de São Paulo, os dados da extrajudicialização também são relevantes: entre 2020 e 2024, os inventários digitais em cartórios de notas cresceram 40,58%, saindo de 64,2 mil para mais de 90,2 mil procedimentos. Com isso, o estado registrou arrecadação recorde de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), no valor de aproximadamente R$ 6,2 bilhões em 2024.
De acordo com a advogada Ana Clara, esses números representam o crescimento do uso de instrumentos extrajudiciais para realizar a sucessão e o próprio planejamento sucessório das famílias e empresas, o que evidencia tanto uma “corrida” preventiva por conta do possível aumento da tributação, quanto uma conscientização maior sobre governança patrimonial familiar.
No estado de São Paulo, a alíquota vigente do ITCMD hoje é fixa em 4%, mas o cenário avança para a possibilidade de exigência de alíquotas progressivas para o tributo. A advogada Ana Clara reafirma essa tendência com a edição da Emenda Constitucional 132/23 (Reforma Tributária) e com projetos federais como o Projeto de Lei Complementar 108/2024 (PLP 108/2024), além do Projeto de Lei Estadual 07/24, que prevê a progressividade das alíquotas de 2% a 8% do ITCMD para o Estado de São Paulo.
Embora não tenha ocorrido alteração legal, essa perspectiva faz crescer a urgência no planejamento sucessório para quem deseja aproveitar a alíquota fixa de 4%.
A advogada, que é especialista em Direito Tributário, faz a seguinte reflexão:
“Imagine uma árvore sólida, com raízes profundas, tronco robusto e copas que se estendem para o céu. Dentro desse símbolo, habita a metáfora perfeita para o patrimônio familiar e o planejamento sucessório.
As raízes representam a origem do patrimônio, história familiar, valores, bem como a governança construída com antecedência. O tronco simboliza o corpo do patrimônio — os bens, direitos e imóveis — que sustentam a família no tempo atual.
As ramificações e folhas projetam-se para o futuro: são as gerações vindouras, que dependem da solidez da raiz e do tronco.
Se as raízes são frágeis, ou se o tronco não foi cuidado (sem planejamento, sem governança), as ramificações poderão se quebrar ou não receber a nutrição adequada. Já um planejamento sucessório, como as doações em vida e testamentos, pode beneficiar todo o conjunto.
Nessa ótica, a sucessão é a passagem de bastão, o desenrolar natural da árvore — gerações que recebem, cuidam e fazem crescer. O planejamento sucessório é a ação consciente de cuidar para que as ramificações floresçam e se mantenham fortes, garantindo a sustentabilidade patrimonial das famílias. É preciso cultivar, nutrir, antecipar e ordenar.”
O planejamento sucessório pode ser compreendido como um instrumento de responsabilidade a longo prazo, prevenindo riscos financeiros e fortalecendo os laços familiares.
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