Mundo • 19:00h • 28 de novembro de 2025
PL prevê novas diretrizes para o Teste da Orelhinha e amplia regras para triagem auditiva neonatal no Brasil
Proposta em tramitação na Câmara busca atualizar normas, ampliar protocolos e garantir acesso gratuito ao exame em maternidades e hospitais
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações da Experta Media | Foto: Arquivo/Âncora1
O Projeto de Lei 3.189/2024, em análise pelas comissões da Câmara dos Deputados, prevê mudanças importantes na triagem auditiva neonatal e torna obrigatória a realização gratuita do Teste da Orelhinha em todos os hospitais e maternidades do país. A proposta, de autoria da deputada Iza Arruda, atualiza a legislação vigente e incorpora diretrizes mais abrangentes para identificar precocemente perdas auditivas ou surdez em recém-nascidos, reforçando a necessidade de ampliar a cobertura do exame no Brasil.
O Ministério da Saúde já possui um protocolo específico para o tema, com as Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal, mas o texto em tramitação busca modernizar as regras e transformar a obrigatoriedade em lei. O exame deve ser realizado preferencialmente entre 24 e 48 horas após o nascimento, período considerado ideal para identificar alterações auditivas antes do início do desenvolvimento da fala. Temas relacionados à audição estarão em debate na Jornada Carioca da Sociedade de Otorrinolaringologia do Estado do Rio de Janeiro, marcada para junho de 2026.
O PL também já foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. O texto estabelece que recém-nascidos sem indicadores de risco realizem o exame de Emissões Otoacústicas Evocadas, enquanto aqueles com fatores de risco serão submetidos ao Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico. Os grupos que necessitam de investigação mais detalhada incluem bebês com resultado final positivo na triagem, recém-nascidos com anomalias craniofaciais envolvendo a orelha e o osso temporal e crianças com suspeita de síndromes genéticas associadas à deficiência auditiva.
A proposta prevê ainda que todos os bebês com resultado positivo na triagem auditiva realizem, até o sexto mês de vida, o exame de Potencial Miogênico Evocado Vestibular, etapa que auxilia na detecção de disfunções vestibulares. A justificativa do projeto aponta que esses diagnósticos costumam ocorrer tardiamente, entre cinco e seis anos de idade, quando atrasos já podem ter comprometido aspectos do desenvolvimento infantil.
Segundo a Sociedade Brasileira de Otologia, entre três e cinco bebês a cada mil nascimentos apresentam algum grau de perda auditiva. Apesar da obrigatoriedade do Teste da Orelhinha desde 2010, a cobertura nacional permanece irregular. Dados de entidades da área mostram que a taxa de realização do exame ainda está abaixo de 70%, bem distante da meta de 95% preconizada por especialistas. Os desafios são maiores em estados das regiões Norte e Nordeste, onde há falta de profissionais especializados e equipamentos adequados na rede pública.
A triagem auditiva neonatal é rápida, simples e indolor, feita por meio de uma pequena sonda inserida no ouvido do bebê, capaz de registrar as respostas a estímulos sonoros. O exame pode ser realizado enquanto a criança dorme e não requer preparo específico. Seu caráter preventivo é fundamental, já que intervenções precoces reduzem impactos na fala, no aprendizado e no desenvolvimento social.
No Brasil, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde, cerca de 2,2 milhões de pessoas têm algum grau de deficiência auditiva. A Organização Mundial da Saúde estima que, nas Américas, 217 milhões de indivíduos convivam com perda auditiva, projeção que pode chegar a 322 milhões até 2050.
A proposta seguirá para novas etapas de análise na Câmara e, se aprovada, ainda precisará passar pelo Senado antes de ser transformada em lei.
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