Mundo • 11:41h • 06 de novembro de 2026
Piracema começa em SP: veja quais peixes podem ser pescados e o que fica proibido até fevereiro
Restrições seguem até 28 de fevereiro de 2027 nos rios das bacias do Paraná e do Atlântico Sudeste; regras também atingem a região de Assis e o Rio Paranapanema
Jornalista: Luis Potenza MTb 37.357 | Com informações do Governo de SP | Foto: Divulgação
O período de defeso da piracema começou em 1º de novembro de 2026 e segue até 28 de fevereiro de 2027 nas bacias hidrográficas do Paraná e do Atlântico Sudeste, que abrangem grande parte do Estado de São Paulo. Durante esses quatro meses, a pesca de espécies nativas fica proibida para proteger a reprodução dos peixes. A medida também vale para rios da região de Assis, incluindo o Paranapanema, onde pescadores profissionais e amadores devem respeitar as restrições de espécies, equipamentos e locais de captura.
Segundo o Instituto de Pesca (IP-APTA), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado, o defeso é fundamental para a conservação dos estoques pesqueiros. A piracema é o período em que diversas espécies realizam deslocamentos para reprodução, etapa essencial para a manutenção das populações de peixes nos rios.
A pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha explica que as restrições buscam preservar esse ciclo reprodutivo e garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira ao longo dos anos.
Quais peixes podem ser pescados durante a piracema?
Na Bacia do Paraná, que inclui os rios Paranapanema, Paraná, Grande, Tietê, Mogi-Guaçu e Pardo, permanece permitida a captura de espécies não nativas e híbridas, desde que respeitadas as demais regras do período.
Entre as espécies autorizadas estão:
- Tilápias e tucunarés
- Corvina de água doce
- Porquinho e zoiúdo, também conhecido como caroço-de-manga
- Apaiari e pirarucu
- Carpas e bagres exóticos, como o americano e o africano
- Híbridos, como tambacu, jundiara, cachapinta e pincachara
O camarão-gigante-da-Malásia também está entre as espécies cuja captura é permitida nessa bacia.
É importante observar que a classificação das espécies depende da região hidrográfica. Na Bacia do Atlântico Sudeste, por exemplo, a captura do dourado e do pintado é permitida por serem considerados não nativos naquele sistema, enquanto o curimbatá pode ser pescado na Bacia do Ribeira de Iguape, mas não na do Paraíba do Sul.
Por isso, uma espécie autorizada em determinada bacia não está necessariamente liberada em outra.
Pesca embarcada está permitida? Veja as regras
Nos rios das duas bacias, a pesca permitida durante o defeso deve ser realizada exclusivamente de forma desembarcada, utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais.
Nas represas da Bacia do Paraná, tanto a pesca embarcada quanto a desembarcada são autorizadas, respeitando os equipamentos e as espécies permitidas.
Para pescadores amadores e esportivos, o limite de captura é de 10 kg mais um exemplar de espécies autorizadas. Já os pescadores profissionais não possuem cota de captura para espécies não nativas, observadas as demais exigências legais.
O uso de lambari como isca natural é permitido nas condições previstas pelas normas, desde que proveniente de piscicultura e acompanhado de nota fiscal.
Também existem restrições em locais específicos, como lagoas marginais e trechos próximos a cachoeiras e corredeiras. Antes de pescar, é necessário verificar as regras aplicáveis ao rio ou reservatório escolhido.
As normas estão previstas nas Instruções Normativas Ibama nº 25/2009, para a Bacia do Paraná, e nº 195/2008, para a Bacia do Atlântico Sudeste.
Seguro-Defeso tem novo prazo para solicitação
Pescadores profissionais artesanais que dependem da atividade para sobreviver e ficam impedidos de trabalhar durante o período de reprodução podem solicitar o Seguro-Defeso, desde que cumpram os requisitos legais.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou o período de solicitação do benefício, permitindo que os pedidos sejam apresentados entre 30 dias antes e 90 dias após o início do defeso.
O requerimento pode ser realizado pelo serviço oficial do Governo Federal: Solicitar Seguro-Defeso para pescador artesanal.
Para consultar as permissões e proibições de pesca, o Instituto de Pesca disponibiliza orientações em sua página de perguntas frequentes.
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